Informe da Anvisa
A Coordenação do SNGPC destaca que um medicamento ou insumo é considerado inconsistência quando as informações buscadas pelo sistema, através do número de registro (medicamentos) ou DCB (insumos), estiverem diferentes das existentes na embalagem do medicamento ou quando os dados não são encontrados pela base de dados no momento da entrada do inventário.
Atualmente, apenas três medicamentos são tidos como inconsistências: CICLOPLÉGICO, ZYBAN, e Carbamazepina (genérico da empresa Abbott).
A movimentação destes deve ser mantida através de escrituração por meio de livro de registro até a correção na base de dados utilizada pelo sistema.
Outros casos que eram considerados inconsistências e já foram resolvidas são: EFEXOR, FENOCRIS, LORAX, NORDITROPIN, VENLAXIN, CELEBRA e ROHYDORM. A movimentação de tais medicamentos deve ser informada através do SNGPC normalmente. Lembrando que, caso a drogaria tenha estes medicamentos em estoque, o Responsável Técnico deve aguardar o esgotamento deste estoque, escriturando suas movimentações no livro e, assim que ocorrer uma nova compra deste produto, lançar normalmente como entrada no arquivo de movimentação XML.
O endereço permanente de acesso ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) é http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp
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