AUTOATENDIMENTO

domingo, 29 de maio de 2011

CURSO DE REDAÇÃO



INÍCIO/TÉRMINO: 06 de JUNHO a 11 de JULHO.

TURNO: NOITE, das 19 às 22h.

CARGA HORÁRIA E DIAS LETIVOS: 45h – Aulas às SEGUNDAS, QUARTAS e SEXTAS.

VALOR: R$ 250,00 (Com apostila encadernada inclusa e simulados direcionados)

RESERVAS DE VAGAS: TELEFONE: 3227-8202 ou 9212-2019.

LOCAL DAS AULAS: Sala Particular do Prof. Marcos Luís, sito à Rua Saldanha Marinho, nº 207, Bairro: Estação Experimental. (Referência: 3ª rua à direita, após o DETRAN, onde - na esquina - situa-se a loja Casa da Sogra.)

sábado, 28 de maio de 2011

Os dez princípios para a internet


Princípios para a governança e uso da internet, estabelecidos pelo Comitê Gestor da Internet (CGI):

1. Liberdade, privacidade e direitos humanos - O uso da internet deve guiar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de privacidade do indivíduo e de respeito aos direitos humanos, reconhecendo-os como fundamentais para a preservação de uma sociedade justa e democrática.

2.Governança democrática e colaborativa - A governança da internet deve ser exercida de forma transparente, multilateral e democrática, com a participação dos vários setores da sociedade, preservando e estimulando o seu caráter de criação coletiva.

3.Universalidade - O acesso à internet deve ser universal para que ela seja um meio para o desenvolvimento social e humano, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória em benefício de todos.
4. Diversidade - A diversidade cultural deve ser respeitada e preservada e sua expressão deve ser estimulada, sem a imposição de crenças, costumes ou valores.
5.Inovação - A governança da internet deve promover a contínua evolução e ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso.
6.Neutralidade da rede - Filtragem ou privilégios de tráfego devem respeitar apenas critérios técnicos e éticos, não sendo admissíveis motivos políticos, comerciais, religiosos, culturais, ou qualquer outra forma de discriminação ou favorecimento.
7.Inimputabilidade da rede - O combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos.

8. Funcionalidade, segurança e estabilidade - A estabilidade, a segurança e a funcionalidade globais da rede devem ser preservadas de forma ativa através de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e estímulo ao uso das boas práticas.

9.Padronização e interoperabilidade - A internet deve basear-se em padrões abertos que permitam a interoperabilidade e a participação de todos em seu desenvolvimento.

10.Ambiente legal e regulatório - O ambiente legal e regulatório deve preservar a dinâmica da internet como espaço de colaboração.


Fonte: www.cgi.br /regulamentacao/resolucao2009-003.htm
Djalba Lima / Agência Senado

Saiba a diferença entre medicamentos de referência, similares e genéricos




Quando um medicamento inovador é registrado no País, chamamos esse medicamento de “referência”. A eficácia, segurança e qualidade desses medicamentos são comprovados cientificamente, no momento do registro junto à Anvisa. Como os laboratórios farmacêuticos investem anos em pesquisas para desenvolvê-los, têm exclusividade sobre a comercialização da fórmula durante o período de patente. “A patente pode durar entre 10 e 20 anos”, segundo o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, que explicou hoje (6/6) como funcionam os medicamentos genéricos em entrevista ao programa Mais Você, da TV Globo. 
 
Após a expiração da patente, abre-se a porta para a produção de medicamentos genéricos. O medicamento genérico é aquele que contém o mesmo fármaco (princípio ativo), na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma indicação terapêutica do medicamento de referência no país. “São feitos testes em pacientes que tomam remédios de referência e genéricos, e é feito o exame de sangue dessas pessoas. Em seguida, analisamos se os efeitos deste remédio no organismo são os mesmos” ressaltou Barbano em resposta à pergunta feita pela apresentadora Ana Maria Braga.

O genérico é intercambiável com o medicamento de referência.  A segura substituição do medicamento de referência pelo seu genérico é assegurada por testes de bioequivalência apresentados à Anvisa. Essa intercambialidade somente poderá ser realizada pelo farmacêutico responsável. 

Na embalagem dos genéricos deve estar escrito "Medicamento Genérico" dentro de uma tarja amarela. Como os genéricos não têm marca, o que você lê na embalagem é o princípio ativo do medicamento. O preço do medicamento genérico é 35% menor, pois os fabricantes de medicamentos genéricos não necessitam fazer investimentos em todas as fases de pesquisas não clínicas e clínicas para o seu desenvolvimento, visto que a maior parte dos estudos de segurança e eficácia foram realizados pelos medicamentos de referência. Outro motivo para os preços reduzidos dos genéricos diz respeito ao marketing. Os seus fabricantes não necessitam fazer propaganda, pois não há marca a ser divulgada.

Similares – Além dos medicamentos de referência e os genéricos, há a categoria dos medicamentos similares. De acordo com a definição legal, medicamento similar é aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, mas pode diferir em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículo, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.
Os medicamentos genéricos e similares podem ser considerados “cópias” do medicamento de referência. Para o registro de ambos medicamentos, genérico e similar, há obrigatoriedade de apresentação dos estudos de biodisponibilidade relativa e equivalência farmacêutica. Desde sua criação, o medicamento genérico já tinha como obrigatoriedade a apresentação dos testes de bioequivalência, enquanto a obrigatoriedade de tais testes para medicamentos similares foi a partir de 2003.  Até 2014 todos os medicamentos similares já terão a comprovação da biodisponibilidde relativa.

Imprensa/Anvisa

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Como resolver problemas da Anvisa?

Regularização de distribuidoras, armazenadoras, importadoras, exportadoras, farmácias, drogarias e transportadoras junto à Anvia - (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Acre e Rondônia. Ligue: 68 9231-6225.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Anvisa suspende Noregyna da Cifarma e outros medicamentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta terça-feira (17/5), no Diário Oficial da União, a interdição cautelar e a suspensão de produtos irregulares. As medidas valem para todo país.




O lote 3CA82 (Fab. 01/2010 e Val. 01/2012) do medicamento Vermiclase 40 mg/ml (Albendazol), fabricado pela empresa Cifarma Científica Farmaceutica Ltda., de Goiânia (GO), está sob interdição cautelar por apresentar resultado insatisfatório nos ensaios de Análise de Rótulo e Potenciometria.



Estão suspensas, também, a fabricação, distribuição, comércio e uso do produto Moreira Pecan, fabricado pela empresa Multiervas Naturais do Amazonas Ltda. O produto não possui registro na Anvisa e a empresa não tem autorização de funcionamento.



A interdição cautelar é valida pelo período de 90 dias após a data de publicação no Diário Oficial da União. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado. Já a suspensão é definitiva e tem validade imediata após divulgação da medida no Diário Oficial. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes suspensos devem interromper o uso.





A Anvisa publicou, nesta quarta-feira (18/5), no Diário Oficial da União, a suspensão e a interdição de vários medicamentos irregulares.




A interdição cautelar é válida pelo período de 90 dias após sua data de publicação. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado. Já a suspensão dura o tempo necessário para a regularização dos produtos junto a Agência e também tem validade imediata após divulgação da medida no Diário Oficial. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes suspensos devem interromper o uso.



Confira os produtos e medicamentos suspensos na tabela abaixo:





Medida

Produto

Empresa

Motivo



Suspensão da distribuição,comércio e uso RE Nº- 2.097 em todo o país.

Lote nº 100153124 do produto CPHD- Bicarbonato de Sódio 8,4%, 5.000 ml.

Empresa Fresenius Medical Care Ltda., localizada em Jaguariúna- SP.

O produto apresentou resultado insatisfatório no ensaio de aspecto (presença de inseto).



Suspensão da distribuição, comércio e uso RE No- 2.098 no país.

Os lotes 343B0037 e 343B0038 do produto Imunoglobulin 50mg/ml solução injetável 100ml+ Kit Infusão.

Empresa Blausiegel Indústria e Comércio Ltda., localizada em Cotia- SP

Foi constatado que o kit de infusão destes lotes não estão em acordo com o registro do produto.



Suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso RE Nº 2.099 nacional.

Todos os lotes dos medicamentos Calciolit 500 mg e Renal Vit, fabricados a partir de 21 de fevereiro de 2011.

Empresa Nutrovit Laboratórios Ltda., localizada em Curitiba- PR.

Os produtos não atenderam a norma Nº 17/2010, que trata sobre as Boas Práticas de Fabricação.



Supensão da distribuição, comércio e uso RE Nº 2.100 em todo o país





Lote 0905296 do medicamento Angipress 50mg, comprido.





Empresa Biosintética Farmacêutica Ltda., localizada em São Paulo- SP.

O medicamento apresentou problema no ensaio de dissolução.



Suspensão da distribuição, comércio e uso RE No- 2.101, em território nacional.

.





Lote P10F214 do medicamento Organoneuro Cerebral x 25 (Nitrato de Tiamina + Cloridrato de Piridoxina + Cianocobalamina + Ácido Glutâmico + Tartarato do Ácido Gama- Aminobutírico + Fosfato de Cálcio Dibásico)

Empresa Laboratório Gross S.A., localizada no Rio de Janeiro- RJ.

Apresentou desvio de qualidade.



Interdição cautelar- RE No- 2.110 em todo o país.

Os lotes nºs 3BC80, 3BE15, 3BE17, 3BE19, 3BE56 e 3BE54 do medicamento Noregyna 50 + 5 mg/ml.

Empresa Cifarma Científica Farmacêutica Ltda., localizada em Goiânia- GO.

Mostrou resultado insatisfatório no ensaio de volume da solução injetável.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Anvisa reafirma controle de antibióticos e estabelece novo prazo para escrituração dos medicamentos


A Anvisa aprovou nova norma para regulamentar a venda de antibióticos no país. A Resolução RDC nº 20 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9/5) e substitui todas as normas anteriores sobre o tema. 

A nova resolução mantém as exigências previstas na RDC nº. 44/2010, quanto à apresentação, retenção e escrituração das receitas contendo medicamentos antimicrobianos. O objetivo é minimizar a elevação da resistência bacteriana no país.

São contemplados pelo novo texto aspectos não atendidos anteriormente, como: esclarecimento sobre a abrangência da norma (estabelecimentos e medicamentos aos quais o texto se refere); definição do tipo de receituário a ser utilizado, que deve ser receituário  simples, em duas vias; descrição de procedimentos em caso de uso prolongado do medicamento; e a não limitação da quantidade de medicamentos prescritos por receita.

A fiscalização pelas vigilâncias sanitárias locais quanto aos procedimentos de exigência e retenção da receita nos estabelecimentos farmacêuticos deve continuar a ser realizada. Esse acompanhamento independe da definição do prazo para início da escrituração, que será estabelecido e divulgado em até 180 dias, pela Anvisa.

Principais alterações contempladas:

· Alteração da via retida e da devolvida para o paciente: retenção da 2ª via na farmácia/drogaria e devolução da 1ª via para o paciente; 

· Foco nos dados do paciente, possibilitando o monitoramento sanitário e farmacoepidemiológico: inclusão da idade e sexo na receita a serem preenchidos pelo profissional prescritor habilitado. 

· Harmonização dos prazos referentes à adequação de embalagem, rotulagem e bula: de acordo com o preconizado pelas RDCs nº 71 e 47/2009 

· Redução do prazo para guarda de documentos (notas fiscais e receitas): dois anos.

· Adequação dos prazos para escrituração eletrônica no SNGPC: em 180 dias, a Anvisa deve publicar o cronograma para credenciamento e escrituração.

Vanessa Amaral - Imprensa/Anvisa

Anvisa suspende produtos e medicamentos irregulares



Nesta terça-feira (10/5), a Anvisa publicou, no Diário Oficial da União, a suspensão de alguns produtos e medicamentos irregulares.

A suspensão é definitiva e tem validade imediata após divulgação da medida no Diário Oficial. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes suspensos devem interromper o uso.

Confira os produtos e medicamentos suspensos na tabela abaixo:

Medida Produto Empresa Motivo
Suspensão da fabricação, distribuição, RE Nº 1.978 em todo o território nacional. Lote nº 2122932 do medicamento Cloridrato de Fexofenadina 180mg. Empresa Ranbaxy Farmacêutica Ltda., localizada em São Gonçalo- RJ. O produto apresentou problema no material de embalagem.
Suspensão da distribuição, comércio e uso RE No- 1.980 em todo o país. Todos os lotes do produto Salonpas Linimento 52,8 mg/ml + 54,0 mg/ml + 30,0 mg/ml + 5,0 mg/ml, fabricados no período de abril/2008 a dezembro/2010. Empresa Hisamitsu Farmacêutica do Brasil Ltda., localizada em Manaus- AM Foi constatado a redução do teor de um dos princípios ativos do produto.
Suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso RE Nº 1.981 em território nacional. Todos os produtos para saúde.
Empresa KDV Diagnóstico e Ltda., localizada em São Paulo- SP. A empresa não possui autorização de funcionamento e seus produtos não possuem registro na Anvisa.
Supensão da distribuição, comércio e uso RE Nº 1.982 em todo o território nacional. Lote 2120169 do medicamento genérico Cefalexina 500mg. Empresa Ranbaxy Farmacêutica Ltda., localizada em São Gonçalo- RJ. O medicamento apresentou problema no material de embalagem.
Imprensa/Anvisa

Anvisa publica atualização da lista de DCB, que dá nomes aos pricípios ativos de medicamentos


A Anvisa divulgou uma lista de atualização das nomenclaturas que devem ser utilizadas no país para identificar princípios ativos e outras substâncias semelhantes, utilizadas na produção de medicamentos, soros e vacinas.

Publicada na edição desta segunda-feira (9/5) do Diário Oficial da União,  a Resolução da Diretoria Colegiada de número 19 (RDC 19/2011) acrescenta  64 nomenclaturas na Lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB), além de alterar e excluir várias outras.

Editada em 2006, a Lista de Denominações Comuns Brasileira traz, aproximadamente, dez mil nomenclaturas que devem ser adotadas na produção de medicamentos, na prescrição médica e em textos legais e científicos no país.

O reconhecimento da importância de se ter uma nomenclatura oficial de fármacos no Brasil surgiu na década de 70, provocada por um artigo do professor Andrejus Korolkovas, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP).

A primeira iniciativa do governo brasileiro para padronizar o nome que designa princípios ativos foi uma portaria publicada pelo Ministério da Saúde em 1981. A norma exigia a denominação genérica para registro de  medicamentos.

O trabalho de atualização da lista de DCB´s é contínuo e quando há um volume significativo de denominações edita-se uma nova lista. A relação que está vigente foi publicada em novembro de 2006, no texto da RDC 211/2006. 


Leia a RDC 19 na íntegra
Saiba mais sobre a DCB

Sociedade discute alternativas para descarte de medicamentos


A Anvisa participou, nos dias 5 e 6 de maio, da instalação do Grupo de Trabalho Temático (GTT) de Medicamentos, em cumprimento ao que está previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

O grupo é coordenado pelo Ministério da Saúde e se dedica a discutir a implantação de um modelo de descarte adequado para os resíduos de medicamentos.

O encontro de dois dias contou com a participação de representantes da sociedade civil organizada, da cadeia produtiva de medicamentos e do governo federal.
O GTT de Medicamentos foi criado em 16 de março pelo Comitê Orientador para Implantação da Logística Reversa da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a pedido da Anvisa.
Desde 2008, a Agência estuda alternativas para tratar o destino dos medicamentos. No mês de abril, a Anvisa promoveu um painel com especialistas para aprofundar este tema.
PNRS
A discussão sobre o modelo brasileiro para o descarte correto de medicamentos atende ao que prevê a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Esta política estabelece que o setor produtivo, os usuários e o poder público têm responsabilidade compartilhada na definição de um destino correto aos produtos e aos bens de consumo, ao final de sua vida útil.

De acordo com a PNRS, o país terá regras para lidar com os resíduos que puderem ser reciclados. E os rejeitos, que antes poluíam o meio ambiente, como os medicamentos, passarão a ser tratados de forma ambientalmente adequada.
Sancionada em dezembro passado, a PNRS produzirá resultados visíveis a partir do segundo semestre de 2012, quando estarão vigentes as regras sobre como lidar com os cinco grupos priorizados de resíduos.
A implementação da PNRS, segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), coordenador da Política, vai significar uma economia anual para a União de cerca de R$ 8 bilhões, principalmente devido ao aumento da reciclagem de materiais.

Até outubro deste ano, os grupos de Trabalho Temático vão buscar construir um acordo amplo sobre o descarte. Além de medicamentos, os GTT´s trabalharão com eletroeletrônicos, lâmpadas, embalagens, e com resíduos de óleos lubrificantes.

Ana Júlia Pinheiro – Imprensa/Anvisa

terça-feira, 10 de maio de 2011

Aprovadas novas regras para o Minha Casa, Minha Vida

[Foto: ]
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (10), Medida Provisória (MP) 514/10, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/11, que estabelece novas regras para a segunda etapa do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Para garantir a nova etapa, que prevê a construção e a reforma de dois milhões de moradias para o período de 2011 a 2014, o governo elevou de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões as transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que financia o programa. O PLV, aprovado como veio da Câmara, agora segue para sanção presidencial.


As mudanças têm o objetivo de tornar as regras do programa mais claras, facilitando seu entendimento pela população, e também os procedimentos para a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, de acordo com o Executivo. A matéria abrange, portanto, o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Os deputados aprovaram mudanças na MP original enviada pelo Executivo, entre as quais os valores da renda das famílias que devem ser beneficiadas pelo programa: antes, eram famílias que recebiam mensalmente até dez salários mínimos (R$ 5.450 pelos valores atuais); com o PLV, cai o referencial do mínimo e o teto fica fixado em valor nominal de R$ 4.650. Relator da matéria na Câmara, o deputado André Vargas (PT-PR) explicou que tal mudança visa beneficiar as famílias de baixa renda, que com o limite nominal de R$ 4.650 conseguirão se adequar melhor às novas regras.

A MP, que teve como relator no Senado Waldemir Moka (PMDB-MS), também beneficia mulheres e famílias chefiadas por mulheres, deixando de exigir a assinatura do cônjuge nos contratos em que elas são beneficiadas. A exceção é somente nos casos de contratos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para que as mulheres sejam contempladas pelo programa, a renda mensal da família não pode ser maior do que R$ 1.395.

Além da comprovação de que o interessado no benefício do programa habitacional integre família com renda mensal de até R$ 4.650, haverá prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres ou que estejam desabrigadas. Outras prioridades para o atendimento são famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e as que tenham pessoas com deficiência.


Subvenção econômica

Para a implementação do programa Minha Casa, Minha Vida, a União concederá subvenção econômica ao beneficiário pessoa física no ato da contratação do financiamento habitacional, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Executivo. Essa subvenção será concedida exclusivamente a mutuários com renda mensal de até R$ 2.790, em uma única vez, por imóvel e por beneficiário. 

Realizará ainda oferta pública de recursos destinados à subvenção econômica para moradores beneficiados quem vivem em municípios com população de até 50 mil habitantes. Essa medida não trará qualquer prejuízo para a possibilidade de atendimento aos municípios com população entre 20 mil a 50 milhabitantes, que poderão ser beneficiados por outras formas previstas no programa. Ao todo, espera-se que 228 municípios sejam beneficiados, segundo o relator da matéria na Câmara.
Por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a União concederá também subvenção econômica sob a modalidade de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, especificamente nas operações de financiamento de linha especial para infraestrutura em projetos de habitação popular.

Além da transferência de recursos para o FAR até o limite de R$ 16,5 bilhões - que financia o programa -, a MP manteve permissão para a União transferir recursos no valor de R$ 500 milhões para o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). 

O programa Minha Casa, Minha Vida também passou a autorizar o custeio para aquisição e instalação de equipamentos de energia solar ou que contribuam para a redução do consumo de água em moradias. No caso de empreendimentos com recursos do FAR, poderão ser financiados também equipamentos de educação, saúde e outros sociais complementares à habitação.

Do total de dois milhões de unidades habitacionais previstas até 2014, o mínimo de 220 mil serão produzidas por meio de concessão de subvenção econômica, de acordo com o texto final aprovado na Câmara. 

A proposição estabelece ainda que aquele que exercer, por dois anos ininterruptos e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m², poderá adquirir o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. A pessoa a ser beneficiada deve, nesse caso, estar utilizando o imóvel para sua moradia e a de sua família. Esse direito não será concedido à mesma pessoa mais de uma vez.

Elina Rodrigues Pozzebom e Helena Daltro Pontual / Agência Senado

Câmara aprova etiqueta em roupa íntima de alerta contra o câncer

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (10), em caráter conclusivo, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 261/99, do ex-deputado Barbosa Neto, que obriga a inserção de etiquetas nas roupas íntimas para adultos – calcinhas, sutiãs e cuecas – alertando para a importância do exame preventivo de câncer de mama, de colo de útero e de próstata.

O projeto segue agora para sanção presidencial, a menos que seja apresentado recurso para votação em Plenário.

Nas cuecas, a etiqueta deverá lembrar ao homem com mais de 40 anos que é preciso realizar o exame de prevenção ao câncer de próstata periodicamente. Já nas calcinhas, o texto vai advertir as mulheres sobre a importância do uso de preservativos e da realização periódica do exame de detecção precoce do câncer de colo de útero.

Por fim, a etiqueta inserida nos sutiãs alertará para a necessidade do autoexame dos seios como forma de detectar o câncer de mama em seu estágio inicial.

A relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), apresentou parecer favorável à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto. A comissão não analisou o mérito.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Anvisa discute proposta de proibição de medicamentos para emagrecer no Senado


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) voltou a discutir, na segunda-feira (2/5), a proposta de retirada do mercado dos medicamentos anorexígenos do tipo anfetamínicos (anfepramona, femproporex e mazindol) ou à base de sibutramina. O assunto foi debatido em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, por iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS).
Durante a audiência, o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, lembrou que os produtos do tipo anfetamínicos não existem na Europa desde 1999 e que a subtramina foi retirada do mercado norte-americano pelo próprio fabricante após a conclusão do estudo SCOUT, que durou seis anos e envolveu cerca de dez mil pacientes.
“Se o laboratório que registrou o produto optou pela sua retirada, como fica a situação das agências reguladoras? Seremos menos rigorosos que a própria Abott ?”, indagou Dirceu Barbano.
Em relação à eficácia da substância, o SCOUT concluiu que apenas 30% das pessoas tratadas com sibutramina perderam pelo menos 5% do peso após três meses. Por outro lado, essas pessoas registraram um aumento de 16% no risco cardiovascular.
Também participaram da audiência a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito, o representante da Sociedade Brasileira de Cardiologia, Geniberto Paiva Campos, a representante da Associação Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, Rosana Bento Radominski e o coordenador Executivo da Sociedade Brasileira de Vigilância e de Medicamentos (Sobravime), José Rubem de Alcântara Bonfim, também representando o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) na ocasião.
Para José Rubem, “o fato desses medicamentos apresentarem um consumo crescente no Brasil quando estão proibidos em várias outras partes do mundo só pode se explicar pelos interesses econômicos das indústrias”.
Por sua vez, a endocrinologista Rosana Bento Radominski defendeu um maior controle sobre essas substâncias e não a proibição das mesmas.
Ao falar sobre a pressão social para que as pessoas sejam belas, elegantes e magras, Geniberto Paiva Campos, da Sociedade Brasileira de Cardiologia, ressaltou que  “alguns remédios têm certo conteúdo mágico, o que deixa a população num nível de expectativa muito grande”. Ainda, segundo ele, “as proibições, embora não pareçam muito simpáticas, são necessárias”.
O presidente da Comissão, senador Paulo Paim, afirmou que a discussão do assunto será aprofundada em nova audiência pública, que deve ser realizada em parceria com a Subcomissão Permanente de Promoção, Acompanhamento e Defesa da Saúde (Cassaude)  no dia 31de maio às 9h.


*Com informações da Agência Senado
Luana Cury - Imprensa/Anvisa