da Folha Online, em Brasília
O senador Tião Viana (PT-AC) divulgou nota nesta segunda-feira para explicar a acusação de que teria ocultado da Justiça Eleitoral, em 2008, um terreno em condomínio residencial de Rio Branco (AC). Viana afirma, na nota, que obedeceu à legislação eleitoral uma vez que o imóvel está em nome da sua mulher e consta na declaração dela do Imposto de Renda.
"O senador Tião Viana tem a declarar que cumpriu a lei 9.504, que diz, em seu artigo 11, que o candidato deve apresentar sua declaração de bens e foi o que ele fez à Justiça Eleitoral. Quanto ao terreno, adquirido à época pelo valor de R$ 30 mil, o senador esclarece que o mesmo foi comprado por sua esposa e encontra-se registrado em cartório, constando de todas as declarações de renda da mesma", diz a nota.
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Reportagem da Folha publicada nesta segunda-feira afirma que, em sua campanha para senador, em 2006, Viana não declarou um terreno que comprara dois anos antes no melhor condomínio residencial de Rio Branco, cujo valor foi registrado em R$ 30 mil; e no qual construiu uma casa, concluída em maio de 2007, que foi avaliada, pela prefeitura, em R$ 600 mil.
A assessoria do senador alegou que o terreno não foi declarado à Justiça Eleitoral porque pertencia à sua mulher, Marlúcia Cândida Viana. Mas, como o senador é casado em regime de comunhão total de bens, o imóvel pertence aos dois, segundo tributaristas ouvidos pela Folha.
José Sarney (PMDB-AP) não informou à Justiça Eleitoral a casa onde mora, em Brasília, avaliada em R$ 4 milhões, e atribuiu a omissão, primeiro, a um erro de seu contador e, depois, a mero "esquecimento".
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a legislação eleitoral não prevê punição para candidatos flagrados nesta situação. O artigo 11 da lei 9.504 (que define as normas para as eleições), apenas lista, entre os requisitos para o registros das candidaturas, a necessidade de apresentação de declaração de bens assinada pelo candidato.
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