Clique na imagem para ampliar
Clique na imagem para ampliar
aprovada pela Diretoria Colegida da Anvisa, o formol, ou formaldeído (solução a 37%), não pode estar disponível em nenhum destes estabelecimentos.A medida foi adota tendo em vista o uso inadequado deste produto em procedimentos de estética. O formol vinha sendo utilizado indiscriminadamente em procedimentos popularmente conhecidos como “escova progressiva”, com a finalidade de alisar os cabelos acarretando sérios riscos à saúde. A adulteração de produtos cosméticos, com adição de formol, por exemplo, já é considerado crime hediondo pelo Código Penal Brasileiro.Os estabelecimentos abrangidos pela resolução terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para promover as adequações necessárias.
Cartilha alerta para perigos do formol (PDF)
Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa


ém um blog, a interatividade entre os leitores e emissores, a convergência - que na web permite som, imagem e texto no mesmo lugar-, tudo ao alcance dos não excluídos digitais.Artigos anteriores:
Medicamentos: propaganda irregular é retirada da i...
Juros do financiamentro imobiliário devem cair mai...
Caixa reduz juros para crédito imobiliário
Professores e médicos poderão renegociar dívida do...
Banco do Brasil e Caixa terão R$ 100 milhões para ...
Cepal afirma que Brasil tem maior carga tributária...
Novas normas do SAC: lei de fato ou de direito?
Lei que obriga planos a custear vasectomia e laque...
Minha casa, minha vida: Quem tem nome sujo pode pa...
Crédito consignado exige cautela
Cliente que desiste de consórcio receberá parcelas...
Assuntos relacionados:
Inscrição para o novo ENEM já está disponível
Novo Enem terá 180 questões em dois dias de exame
ProUni abre inscrições para bolsas de estudos
Prouni - instituições podem firmar termo de adesão...
Pagamento a bolsistas do ProUni atrasa até 4 meses...
MEC explica habilidades do novo Enem
Além do vestibular, Enem deve avaliar aluno de gra..
MEC propõe datas para novo ENEM
Entenda as propostas do MEC para o novo Enem
Faculdades federais podem ter vestibular único nes...

FilosofandoOdion Monte - contador, especialista em Filosofia Política pela Universidade de Teologia e Filosofia de Rio Branco - Acre (SINAL).É ainda, especialista em Pericia Judicial – UCG – Universidade Católica de Goiás - Bel. em Ciências Contábeis - FIRB/FAAO/AC
Artigos anteriores:
E NA FLORESTA RUFAM OS TAMBORES VERMELHOS
CUPINS VERMELHOS NA FLORESTA VERDE
A FARRA NA CASA DOS BRINQUEDOS
O QUE NÃO ENXERGAMOS POR TRÁS DA “MAQUIAGEM”
O “CHICOTE” QUE AÇOITA SEM CORTE NA PELE
Atualizado em 11/04/08 22:15
O Projeto de Lei do senador Tião Viana (PT-AC), que altera o fuso horário, foi aprovado quatro dias após a entrada em vigor da regra do horário indicativo para a programação de TV
O poder exercido pelas Organizações Globo no país é inimaginável. O Senado aprovou um novo fuso horário na região Norte, dias depois de entrar em vigor a Portaria 1.220/07, determinando que as emissoras de TV devem adaptar suas transmissões aos diferentes fusos horários vigentes no país, em função da classificação indicativa dos programas (que obriga as emissoras a informar a partir de que idade determinada programação é recomendável). A Portaria 1.220/07 tem por objetivo atender ao Estatuto da Criança e do Adolescente, evitando a apresentação de programas para faixas etárias inadequadas.