AUTOATENDIMENTO

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Mesmo com dívida, consumidor pode cancelar o cartão de crédito

Coluna Direito Cidadão.
Todas às terças e sextas.



Kelly Souza

O cartão de crédito veio mesmo para facilitar a vida da gente. Se não tem dinheiro no bolso, passa o cartão, e pronto, resolvido o problema. A compra pode até ser parcelada em duas, três, várias vezes. Mas o que era para ser usado como solução, tem se transformado num grande problema na vida de muitos brasileiros.

A boa notícia é que se o consumidor perceber que não consegue pagar a dívida, ele pode cancelar o cartão. É um direito. Mas é bom esclarecer, que o fato de ele fazer o cancelamento, não fará com que o débito desapareça. Ele continuará responsável pelo saldo devedor referente ao período que vai até a data do pedido do cancelamento. Além disso, como existe uma dívida não paga, o banco poderá cadastrar seu nome no SPC/SERASA, além de cobrar a dívida na Justiça. A vantagem que você terá com o cancelamento é não poder fazer a "bola de neve "crescer ainda mais. Você pára de pagar os juros do cartão de crédito e outros encargos, e passa a pagar apenas os acréscimentos definidos por lei e a correção monetária.

Outro ponto importante: Quando falar com o gerente do seu banco, diga também que deseja fazer o cancelamento de fornecimento de crédito. Se apenas o cartão for cancelado, os encargos do contrato continuarão.

Para fazer o cancelamento é muito simples. Basta fazer o pedido por escrito informando que você não deseja mais o serviço. Caso seu banco se negue a lhe atender, você pode entrar com uma ação na Justiça contra a instituição financeira.

Atualizado às 13h40min

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Kelly Souza, é jornalista e acadêmica de Comunicação Social.

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