AUTOATENDIMENTO

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Site é condenado por incluir jovem em cadastro de inadimplentes

Coluna Direito Cidadão
Todas as terças e sextas
Uma empresa de vendas pela internet foi condenada a pagar R$ 7.174,30 a um jovem de Belo Horizonte, por ter incluído o nome dele em um cadastro de inadimplentes.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o jovem acessou o site em janeiro de 2006 para comprar uma câmera fotográfica e escolheu uma opção de pagamento na qual o dinheiro é creditado ao site e este só repassa o valor para o vendedor depois que o comprador confirma que recebeu o produto. No entanto, antes de concluir a compra, o jovem desistiu no negócio, ficando o valor pago pela mercadoria creditado no site para uma compra futura.
Mesmo sem a transação se concretizar, a compra foi cadastrada pela administradora de cartão de crédito, que passou a emitir faturas de cobrança do rapaz. No processo, ele afirmou que o banco chegou a reconhecer o problema, mas condicionou o estorno do valor pago à apresentação de uma documentação que a empresa de vendas pela internet não quis liberar. Tempos depois, o jovem teve seu nome incluído em cadastro de inadimplentes.
Em sua defesa, o banco alegou que o rapaz não comprovou os danos morais alegados e que a instituição teria agido no seu direito, pois o consumidor não efetuou o pagamento das faturas. Por sua vez, a empresa alegou que não teve culpa nenhuma, pois o usuário do site iniciou a compra, mas não a concluiu e que em nenhum momento ele procurou o site para pedir o estorno da operação em seu cartão de crédito.
Disse ainda que na avaliação disponibilizada no site para informar se os usuários são bons vendedores e compradores, ele recebeu qualificação negativa, pois já havia iniciado outras negociações e não honrou seu compromisso.
O nome do usuário foi excluído do cadastro de inadimplentes e a sentença de 1ª Instância condenou o site ao pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil. O pedido com relação ao banco foi julgado improcedente, sob o argumento de que foi o site quem provocou tal inclusão, remetendo dados de dívida inexistente para cobrança.
O site e o jovem recorreram, pedindo reforma da sentença e aumento da indenização, respectivamente. O pedido foi acatado e o valor da indenização subiu para R$ 7.174,30.
Fonte: Direito Cidadão.com

Artigos anteriores:

Medicamentos: propaganda irregular é retirada da i...
Juros do financiamentro imobiliário devem cair mai...

Caixa reduz juros para crédito imobiliário

Professores e médicos poderão renegociar dívida do...

Banco do Brasil e Caixa terão R$ 100 milhões para ...

Cepal afirma que Brasil tem maior carga tributária...

Novas normas do SAC: lei de fato ou de direito?

Lei que obriga planos a custear vasectomia e laque...

Minha casa, minha vida: Quem tem nome sujo pode pa...

Dívidas Impagáveis

Crédito consignado exige cautela

Cliente que desiste de consórcio receberá parcelas...

Transparência

Consumidor que pede revisão de conta não pode ter ...

Mesmo com dívida, consumidor pode cancelar o cartã...

Nenhum comentário: