AUTOATENDIMENTO

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Vigilância Sanitária recomenda veto à lei que beneficia donos de drogarias

O governador Binho Marques, a pedido da Vigilância Sanitária de Rio Branco, poderá vetar projeto de lei número 36/09 aprovado no dia 2, pela Assembleia Legislativa, que autoriza nas farmácias e drogarias a venda de produtos não correlacionados com a saúde, como refrigerantes, doces e sorvetes। O presidente do sindicato que reúne as drogarias do Acre, Marcos Lameira, não quis falar sobre o assunto até que se publique no Diário Oficial do Estado.“Drogarias servem pra promover saúde”, observa Edson Carneiro, diretor da Vigilância Sanitária de Rio Branco

Segundo o diretor da Vigilância, Edson Carneiro da Costa, o projeto de lei burla a resolução RDC 44/09 (PDF) a qual proíbe, a partir de fevereiro de 2010, a comercialização de produtos estranhos a um estabelecimento de saúde। Questionado sobre os empregos e impostos gerados pelas drogarias, com a circulação dos diversos produtos que não são remédios, Costa é enfático: “Se fôssemos considerar apenas a circulação comercial, que se autorizasse também a venda de medicamentos nas mercearias e supermercados”. Na visão dele, farmácias e drogarias têm o papel de oferecer serviços que promovam uma saúde plena.

De acordo com o artigo sexto da Lei Federal 9।782/99, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – tem autonomia para legislar no âmbito de suas competências, regulamentar a venda de medicamentos e estabelecer regras para drogarias e farmácias. No entendimento da Anvisa, a resolução 44/09 tem força de lei, sendo que esteve aberta para discussões na sociedade por quase dois anos, tempo hábil para questionamentos das drogarias de todo o país, informou a Assessoria de Imprensa do órgão.

Nos casos de descumprimento da nova norma, dependendo do porte do estabelecimento, as multas podem chegar a 1,5 milhão de reais. Na legislação brasileira, uma norma estadual não se sobrepõe à federal. O que torna o ato do legislativo acriano de fácil questionamento perante a Justiça. Ainda conforme o diretor da Vigilância, mesmo que o governador opte pela sanção do projeto de lei, caberá ao Departamento Jurídico da Prefeitura definir a atuação dos fiscais do Departamento Sanitário da capital.

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Um comentário:

Unknown disse...

Deveriam proibir o comercio de medicamentos em mercearias e botequins de esquina, como é comum se ver em todo bairro. Só querem fiscalizar as farmacias...