A Agência Nacional de Aviação Civil - Anac - publicou esta semana no "Diário Oficial da União" uma regulamentação dos direitos dos passageiros do transporte aéreo.
Entre as novidades, está a obrigação da companhia aérea reembolsar imediatamente o valor da passagem quando houver atraso superior a quatro horas ou em caso de cancelamento ou impedimento do embarque por causa de troca de aeronave ou overbooking.
A devolução do valor será de acordo com o meio de pagamento.
As novas regras entram em vigor em junho, pouco antes das férias escolares, e não dependem da aprovação do Congresso Nacional.
Direito Cidadão
Entre as novidades, está a obrigação da companhia aérea reembolsar imediatamente o valor da passagem quando houver atraso superior a quatro horas ou em caso de cancelamento ou impedimento do embarque por causa de troca de aeronave ou overbooking.
A devolução do valor será de acordo com o meio de pagamento.
As novas regras entram em vigor em junho, pouco antes das férias escolares, e não dependem da aprovação do Congresso Nacional.
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