AUTOATENDIMENTO

terça-feira, 23 de março de 2010

Advogados

OAB questiona multa para advogados prevista no Código de Processo Penal

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4398) contra a alteração no artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP) promovida pela Lei 11.719/08, na parte que prevê multa de 10 a 100 salários-mínimos para o advogado que abandonar processo sob sua responsabilidade.

De acordo com a OAB, a redação anterior já previa essa sanção. “Todavia, muito embora já existisse tal regramento no ordenamento jurídico não havia notícias de sua aplicação, nem de condenação de advogado no pagamento das multas que estipulava”. Isso porque, explica a Ordem, na redação anterior o efeito prático consistia em autorizar o magistrado a não adiar audiência ou ato processual pela ausência do advogado.

A nova redação, contudo, prossegue a OAB, tornou a advocacia criminal um risco desmedido, por ser a única previsão legislativa que dispensa, para aplicação de uma pena, todas as garantias constitucionais do cidadão.

STF

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