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terça-feira, 16 de março de 2010

Aviação


Passageiro terá direito a alimentação e telefone após atraso de 1 hora


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) adotou medidas para atrasos e cancelamentos de voos. A partir de agora, a contar da primeira hora de atraso do voo, o passageiro já terá direito à comunicação (telefone ou acesso à internet). Além disso, o passageiro terá direito à alimentação, a partir da segunda hora de atraso. E a partir da quarta hora, direito à acomodação. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União de ontem.

De acordo com as normas vigentes até domingo, as companhias deveriam providenciar hospedagem e alimentação aos passageiros após quatro horas de atraso do voo. A medida prevê ainda que em caso de atraso, passageiros poderão ser reacomodados em voos de outra companhia, ou no próximo voo da mesma companhia, se tiver vaga. O reembolso será integral nos casos de overbooking (venda de lugares além dos disponíveis), cancelamento e atraso, caso o passageiro não concorde com nenhuma das alternativas oferecidas pela companhia.

As mudanças fazem parte de um estudo técnico, elaborado a partir da avaliação dos princípios e das normas do atual Código Brasileiro de Aeronáutica e do Código de Defesa do Consumidor, e foram submetidas à consulta pública.

Direito Cidadão

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