AUTOATENDIMENTO

segunda-feira, 22 de março de 2010

Loja pode ser multada se não deixar exemplar do Código do Consumidor acessível aos clientes

Empresas comerciais e de serviços que não deixarem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor à disposição do público, em local visível e de fácil acesso, poderão pagar multa de até R$ 1.064,10 pela infração.

É o que estabelece nova redação dada a projeto (PLC 138/09) que trata do tema, em exame na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e de Fiscalização e Controle (CMA). A matéria, que integra pauta da reunião desta terça-feira (23), tem por objetivo corrigir uma inadequação do texto original, pelo fato de o valor da multa ter sido expresso em Unidades de Referência Fiscal (Ufir).


Agência Senado

Nenhum comentário: