AUTOATENDIMENTO

segunda-feira, 22 de março de 2010

Justiça fortalece legalidade de novas regras para farmácias

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região revogou tutela antecipada que desobrigava os filiados do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Goiás a cumprirem Resolução RDC 44/2009).
Na decisão, a desembargadora federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues afirmou que a Anvisa possui competência para definir as exigências que entender necessárias para a comercialização de medicamentos e correlatos. Além disso, defendeu que “a automedicação é incentivada pelo acesso direto, sem a intermediação do farmacêutico responsável aos medicamentos”.
As Boas Práticas Farmacêuticas entraram em vigor no mês passado. Além de tratar da venda de produtos alheios à saúde e da exposição dos medicamentos isentos de prescrição em farmácias e drogarias, a regulamentação da Anvisa ampliou os serviços farmacêuticos que o cidadão poderá encontrar nestes locais. Entre os novos serviços permitidos estão a colocação de brincos e a medição de parâmetros fisiológicos, como glicemia capilar e pressão arterial.
A norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece regras mais claras para o funcionamento das farmácias e para o acesso aos medicamentos.

Anvisa

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