A Petrobras Distribuidora terá de adequar os locais onde armazena e bombeia gasolina na cidade de Cruzeiro do Sul (AC). A determinação é da juíza substituta Larissa Pinho de Alencar Lima, da 1ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul, que deu prazo de quatro anos para que a empresa tome medidas para garantir a proteção da população que vive próximo a áreas de armazenamento. Cabe recurso.
“Ainda que a atividade seja permitida, ou mesmo que tenham sido observadas algumas das medidas de proteção, não pode a requerida [Petrobras Distribuidora] deixar de cumprir todas as cautelas necessárias e imprescindíveis de proteção à sociedade deste município, notadamente a população ribeirinha”, escreveu a juíza na decisão.
Ela também rebateu a ameaça feita pela empresa, de que poderia optar por não atender mais ao município. “Não pode a requerida, a fim de continuar desrespeitando regras ambientais e sociais, usar como se fosse um meio de coação o argumento de que toda região do Juruá ficará sem a prestação de seus serviços, ou seja, sem qualquer abastecimento de combustível, coação esta realizada durante todo o processo”, afirmou.
Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário