AUTOATENDIMENTO

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Propaganda enganosa

Câmara Federal proíbe técnicas para enganar consumidor em propaganda
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara Federal aprovou na quarta-feira (25) proposta que proíbe propagandas que utilizem técnicas que possam confundir o consumidor sobre características de um produto ou serviço e induzí-lo ao consumo. De acordo com a proposta, essas técnicas incluem o uso de texto, som ou imagem que provoque o engano direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade.

A proposição inclui esse tipo de propaganda entre as práticas consideradas abusivas e, portanto, proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Nelson Proença (PPS-RS) ao Projeto de Lei 4068/08, do ex-deputado Walter Brito Neto, que proíbe o uso de mensagens subliminares em propagandas de produtos e serviços veiculadas no País, e ao PL 4825/09, que trata do mesmo assunto.

Mensagem subliminar é aquela que não pode ser captada diretamente pelos sentidos humanos, mas é percebida pelo inconsciente. Um exemplo são as imagens com tempo de exposição muito pequeno em uma propaganda.
Inadequação
Nelson Proença considerou as propostas inadequadas, no entanto, por regulamentarem um assunto sem consenso. "É impraticável identificar claramente uma mensagem subliminar. Mais absurda ainda é a proposta de punir os responsáveis pela sua veiculação com prisão", disse o relator, referindo-se à pena de detenção para quem descumprir a medida prevista no texto original.

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
PL-4068/2008
PL-4825/2009
Reportagem – Noéli Nobre Edição – Paulo Cesar Santos

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