AUTOATENDIMENTO

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Celular

Juizado Especial Cível de Epitaciolândia realiza acordo judicial com uso de celular

O uso de um aparelho celular celebrou um acordo judicial, e a extinção de um processo na Comarca de Epitaciolândia. Por coincidência, trata-se de uma ação de cobrança contra uma operadora de telefonia, a Brasil Telecom, impetrada por Francisca das Chagas Castro de Melo no Juizado Especial Cível.



De acordo com o processo 004.09.501234-0, durante o pregão – ato pelo qual um oficial de justiça ou avaliador chama as partes, os advogados e as testemunhas para participarem da audiência -, verificou-se a presença da parte autora e a ausência da parte ré. No entanto, a advogada da Brasil Telecom informou com antecedência que estaria em outra audiência, no mesmo dia e horário, na Comarca de Rio Branco.

Dessa forma, a Juíza Leiga Marly de Souza Ferreira contactou a advogada da reclamada por telefone, a qual concordou com a proposta de acordo oferecida na Audiência de Conciliação, já aceita pela reclamante Francisca de Melo. O Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conforme o provimento 6, autoriza intimações por telefone. A decisão de Marly Ferreira foi fundamentada no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, de Juizados Especiais (LJE), segundo “os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”. A sentença foi homologada pelo Juiz de Direito Substituto Danniel Gustavo Bomfim.

Por meio do acordo firmado, a empresa de telefonia citada se comprometeu a cancelar a linha telefônica (68)8402-79xx, além de pagamento à reclamante o valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco), a título de compensação pelos dias em que a linha telefônica esteve fora de serviço. Caso haja descumprimento, a Brasil Telecom deverá pagar multa diária de R$ 50.

Recentemente, o Juiz de Direito Edinaldo Muniz, titular da Vara Criminal de Plácido de Castro, usou um torpedo de celular para proferir uma sentença e expedir alvará de soltura. Também neste segundo semestre, pela primeira vez na história do Poder Judiciário do Estado do Acre, um Juiz realizou uma audiência judicial por meio de um telefone celular. Graças ao uso da ferramenta tecnológica, o Juiz de Direito Cloves Augusto, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, extinguiu em 3 minutos e 3 segundos um processo que poderia durar anos para ser julgado.

O TJAC tem utilizado de vários recursos tecnológicos, como sistema de gravação de audiências, e virtualização de determinas unidades judiciárias, com o objetivo de distribuir Justiça de modo célere e efetivo.
Agência TJAC
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