AUTOATENDIMENTO

terça-feira, 17 de novembro de 2009

106 anos do Tratado de Petrópolis


DECRETO N° 5.161, DE 10 DE MARÇO DE 1904.

Manda executar o Tratado de permuta de territórios e outras compensações, celebrado em 17 de novembro de 1903, entre o Brasil e a Bolívia
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O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil,


Tendo sancionado, pelo Decreto n° 1.179, de 18 de fevereiro do corrente ano, a resolução do Congresso Nacional de 12 do mesmo mês, que aprova o Tratado de permuta de territórios e outras compensações entre o Brasil e a Bolívia, concluído na cidade de Petrópolis aos 17 de novembro de 1903 e havendo sido trocadas hoje as respectivas ratificações nesta cidade do Rio de Janeiro, Decreta que o mesmo Tratado seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.


Rio de Janeiro, 10 de março de 1904; 16° da República.


FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES





Artigo VII

Os Estados Unidos do Brasil obrigam-se a construir em território brasileiro, por si ou por empresa particular, uma ferrovia desde o porto de Santo Antônio, no rio Madeira, até Guajará-Mirim, no Mamoré, com um ramal que, passando por Vila-Murtinho ou em outro ponto próximo (Estado de Mato-Grosso), chegue a Villa-Bella (Bolívia), na confluência do Beni e do Mamoré. Dessa ferrovia, que o Brasil se esforçará por concluir no prazo de quatro anos, usarão ambos os países com direito às mesmas franquezas e tarifas.


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