Lei número 2.149/09 foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado
O governador do Acre, Binho Marques, ignorou o pedido de veto da Vigilância Sanitária de Rio Branco ao projeto de lei 36/09 que autoriza nas drogarias e farmácias a comercialização de conveniências como doces, refrigerantes e cartões telefônicos. Sem o posicionamento de Binho, por rito legal, o projeto voltou para Assembleia Legislativa do Acre - Aleac, onde foi sancionado pelo presidente da casa, Edvaldo Magalhães (PC do B).
A confirmação da sanção veio por meio do autor do projeto, deputado Luiz Calixto (PSL). Calixto acredita ser frágil o argumento da Anvisa no qual a venda de conveniência pode impulsionar a automedicação.
De acordo com o advogado Marcos Aurélio Guilherme, uma lei estadual não sobrepõe a uma norma federal. O que na prática torna a lei acriana passível de questionamento pela Justiça.
É justamente o que já ocorre. O governador de São Paulo, José Serra, acionou o Supremo Tribunal Federal - STF - com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade- ADIN.
A intenção de Serra é tornar nula uma lei estadual de São Paulo que permite a venda de produtos não ligados diretamente à saúde como, por exemplo, chicletes, balas, carvão e picolés.
Segundo informações da Assessoria de Imprensa da Anvisa, a questão será resolvida em todo o país logo que o Supremo anuncie seu posicionamento, já que as decisões do STF são vinculantes, ou seja, o pedido de nulidade de José Serra torna inválida toda legislação de qualquer Estado brasileiro, logicamente inclui o Acre, que contrarie as regras da Anvisa.
O proprietário da Drogaria Floresta, Elcivando Ferreira, conta que recebeu convite do sindicato que representa as farmácias e drogarias no Estado para ir à Assembleia Legislativa no dia 2 de setembro, quando o projeto de lei 36/09 foi aprovado por unanimidade pelos deputados. "Eu não compareci, pois não acredito na validade dessa lei", disse.
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