AUTOATENDIMENTO

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Anvisa suspende propaganda de Calcitran D3



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta terça-feira (13), a suspensão, em todo o país, de todas as propagandas do produto Calcitran D3, da empresa Vidfarma Indústria de Medicamentos Ltda. O produto não possui registro na Anvisa. A medida vale para todas as propagandas do Calcitran D3, veiculadas a partir de 15 de maio de 2009 em qualquer meio de comunicação.

A Anvisa determinou, ainda, a interdição cautelar, por 90 dias, do lote No 09038267 (Fab. 01/03/2009, val. 01/03/2011), do produto Primacef (Cefalexina 500mg/comprimido), fabricado pelo Laboratório Rio Químico Farmacêutico Bergamo Ltda, de Taboão da Serra (SP). A determinação foi tomada após laudo de análise do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) apresentar resultado insatisfatório no ensaio de aspecto.

Está suspensa, também, a distribuição, comércio e uso, em todo o país, do lote EL7, data de fabricação 12/2007, produzido por Bayonne Cosméticos Ltda-Me, de Curitiba (PR). Laudo emitido pela Fundação Ezequiel Dias apresentou resultado insatisfatório na Análise de Rotulagem. A empresa deve recolher todas as embalagens do referido lotes existentes no mercado.

Leia também: Medicamento interditado e produtos sem registro suspensos


Divulgadas orientações para importação de produtos controlados

A A Agência Nacional de Vigilância Sanitária divulgou orientações para a importação de substâncias controladas em 2010. A mensagem encaminhada pela Coordenação de Produtos Controlados da Agência esclarece os procedimentos para importação das substâncias constantes nas Listas A1, A2, A3, B1, B2, D1 e C3 da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e de suas atualizações, assim como dos medicamentos que as contenham. As orientações se aplicam a todas as indústrias químicas, farmoquímicas, farmacêuticas e veterinárias; importadoras e distribuidoras. Esse procedimento é realizado todos os anos e tem como objetivo esclarecer e reforçar as determinações já previstas na legislação vigente.

Veja a íntegra da mensagem

Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa



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