O Orkut é uma rede social com objetivo de ajudar seus membros a conhecer pessoas e manter relacionamentos. No entanto, muitas pessoas ainda o aproveitam para publicidades, busca de pessoas queridas que desapareceram, dentre outros, atos racionais e dignos.
No Quinarí, existe uma espécie de aliança formada por “maiores de idade”, ou seja, “não são os adolescentes”; adultos que tornam-se membros da rede(Orkut) com intuito de promover vulgarizações macabras e infundadas contra o próximo.
A primeira denuncia e registro foi efetuado hoje na delegacia do município, pois os indícios dos possíveis responsáveis evidenciam-se tratar-se de cidadãos residentes no município e que podem facilmente ser localizados pela justiça.
Existem vários casos criminosos de calúnia e difamação em uma cidade satélite, onde pessoas cruzam os braços para tais fatos alegando que são denuncias que serão arquivadas ou remediadas.
A nossa comunidade não pode conformar-se com tal crime, denunciem, não deixem passar, exijam providências, pois avaliam-se ameaças a integridade de pessoas expostas na internet onde há possibilidade do mundo visualizar.
Procedimentos para vitimas caluniadas e difamadas no Orkut:
Após elaborar o Boletim de Ocorrência, deverá ajuizar uma queixa-crime contra os difamadores; decorrido o processo e se a sentença for condenatória contra os ofensores, poderá ser usada para instruir o pedido indenizatório com as provas juntadas ao processo.
Considera-se “Calúnia” desde o momento em que os fatos são divulgados chegando ao conhecimento de membros que deixam comentários; ainda afirma-se calúnia quando o caso chegou ao conhecimento de outras pessoas antes do conhecimento do ofendido.
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Afirma-se “Difamação”, quando a divulgação de fato é ofensiva a reputação.
• Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
• Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Atualmente, há conhecimento apenas de um caso denunciado hoje, 11, na delegacia do Quinarí. A expectativa é que esse exemplo informe e impulsione as várias outras vitimas de tal abuso a sua integridade procurar a justiça.
Por
Jornalista, residente em Senador Guiomard
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