AUTOATENDIMENTO

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Orkut no Quinarí é usado para atos caluniosos e difamadores

O Orkut é uma rede social com objetivo de ajudar seus membros a conhecer pessoas e manter relacionamentos. No entanto, muitas pessoas ainda o aproveitam para publicidades, busca de pessoas queridas que desapareceram, dentre outros, atos racionais e dignos.

No Quinarí, existe uma espécie de aliança formada por “maiores de idade”, ou seja, “não são os adolescentes”; adultos que tornam-se membros da rede(Orkut) com intuito de promover vulgarizações macabras e infundadas contra o próximo.

A primeira denuncia e registro foi efetuado hoje na delegacia do município, pois os indícios dos possíveis responsáveis evidenciam-se tratar-se de cidadãos residentes no município e que podem facilmente ser localizados pela justiça.

Existem vários casos criminosos de calúnia e difamação em uma cidade satélite, onde pessoas cruzam os braços para tais fatos alegando que são denuncias que serão arquivadas ou remediadas.

A nossa comunidade não pode conformar-se com tal crime, denunciem, não deixem passar, exijam providências, pois avaliam-se ameaças a integridade de pessoas expostas na internet onde há possibilidade do mundo visualizar.

Procedimentos para vitimas caluniadas e difamadas no Orkut:

Após elaborar o Boletim de Ocorrência, deverá ajuizar uma queixa-crime contra os difamadores; decorrido o processo e se a sentença for condenatória contra os ofensores, poderá ser usada para instruir o pedido indenizatório com as provas juntadas ao processo.

Considera-se “Calúnia” desde o momento em que os fatos são divulgados chegando ao conhecimento de membros que deixam comentários; ainda afirma-se calúnia quando o caso chegou ao conhecimento de outras pessoas antes do conhecimento do ofendido.

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Afirma-se “Difamação”, quando a divulgação de fato é ofensiva a reputação.

• Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Injúria

• Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Atualmente, há conhecimento apenas de um caso denunciado hoje, 11, na delegacia do Quinarí. A expectativa é que esse exemplo informe e impulsione as várias outras vitimas de tal abuso a sua integridade procurar a justiça.

Por
Jornalista, residente em Senador Guiomard

Nenhum comentário: