AUTOATENDIMENTO

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Repúdio à prisão de jornalista


Acadêmicos de jornalismo do Instituto de Ensino Superior do Acre - Iesacre – assinaram ontem nota de repúdio à prisão do jornalista Antônio Muniz - condenado por crime previsto na extinta Lei de Imprensa, criada pela Ditadura Militar com o objetivo de controlar e perseguir jornalistas e veículos de comunicação.



A nota de repúdio foi publicada pelo Sindicato dos Jornalistas do Acre – Sinjac.


A Lei de Imprensa tornou-se nula por decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – em 30 de abril deste ano. A partir desta decisão, jornalistas passam a responder por crimes cometidos, como qualquer outro cidadão, pelo código civil e penal. A lei de Imprensa dava prerrogativas ao exercício da profissão.



O processo pelo qual Muniz responde foi movido pelo senador Tião Viana.



Trechos da decisão judicial:


...Antonio Raimundo Ferreira Muniz não vem cumprindo as condições estabelecidas para o cumprimento da pena,..
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...Tentada a intimação para participar de audiência, a mesma restou-se infrutífera, visto que o reeducando não foi encontrado no endereço constante nos autos...
....


...o reeducando tem demonstrado que não possui autodisciplina, eis que apesar de intimado para atendimento junto à Equipe Técnica, não compareceu e tampouco procurou espontaneamente este Juízo para regularizar sua situação...

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Apesar do jornalista não ter sido encontrado no endereço constante nos auto para participar de audiência, contudo, foi encontrado para o ato de prisão.


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