O processo que acabou por determinar a prisão do jornalista Antônio Muniz, em que este foi condenado a 12 meses de detenção - por ter se baseado em artigos da revogada Lei de Imprensa - já deveria ter sido extinto, já que a citada lei deixou de existir no mundo jurídico em 1988, com a promulgação da Constituição, que não a reconheceu, por ser com ela incompatível.
O processo contra o jornalista Antônio Muniz é de 1999 e tem fundamentação baseada em lei que deixou de existir quando o Supremo Tribunal Federal revogou totalmente a Lei de Imprensa em 30 de abril de 2009.
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Algo que precisa ser esclarecido é que o processo de Antônio Muniz já transitou em julgado.
Por outro lado, é óbvio que seria diferente se o processo ainda estivesse em andamento. Nesse caso, o juiz poderia aplicar o Código Penal. Não existem obstáculos legais a esse respeito.
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No entanto, em caso de condenações por crimes contra a honra baseados exclusivamente na revogada Lei de Imprensa, posteriores a 1988, e com trânsito em julgado, deve-se ter em mente a utilização da interpretação que mais beneficie o réu.
No caso, a extinção do processo.
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Edinei Muniz é advogado, professor e articulista do Jornal O Rio Branco
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