AUTOATENDIMENTO

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Contra liberdade de expressão, mas à favor da liberdade de pedofilia



Desembargador que negou Habeas Corpus à jornalista vota pela liberdade de advogado pego em flagrante com menor

Roberto Vaz


A mesma câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre que negou habeas corpus em favor da soltura do jornalista Antonio Muniz decidiu colocar em liberdade o advogado, Wellington Barbosa Pessoa - Bira -, 60 anos, preso desde o início do mês, quando foi flagrado num motel da capital com uma menor de 16 anos.


O desembargador Francisco Praça, que desconheceu os argumentos feitos pelos advogados do jornalista, foi quem abriu portas para a liberdade de Bira.


Disse ele em seu despacho "não poderia nesse momento debater questões de mérito, mas somente sobre os requisitos da prisão preventiva e da liberdade provisória, afirmando que o preso possui residência fixa, trabalho honesto, é primário sem antecedentes criminais [...]", acrescentando ainda que, o acusado não preenche nenhum dos requisitos da prisão preventiva, previsto no art. 312 do Código de Processo Penal, e por esses fundamentos tem o direito de responder o processo em liberdade.



O interessante é que o desembargador Francisco Praça não reconheceu isso nas argumentações feitas pelos advogados do jornalista Antonio Muniz. Vale dizer que Muniz não roubou, não matou e tampouco foi pego com menor dentro de motel, o que é crime previsto pelo estatuto do menor.

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