AUTOATENDIMENTO

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Muniz pode processar o Estado, afirma advogado




Por ordem de "alguém" o jornalista Muniz teve que sair algemado das dependências do presídio, onde ficou detido por dois dias.

A prisão do jornalista Antonio Muniz, na terça-feira, 2, determinada pela juíza Maha Kouzi, da Vara de Execuções penais, foi ilegal, na opinião do advogado Joelmir Santos. A sentença de Muniz foi dada mesmo depois da lei de crimes contra a imprensa ter sido revogada ainda em abril desse ano pelo Supremo Tribunal Federal.


Outra arbitrariedade da justiça, cometida em afronta ao STF quando decidiu por unanimidade, editar uma súmula vinculante para deixar claro que o uso de algemas somente deve ocorrer em casos excepcionalíssimos, conforme já está previsto no artigo 274 da Lei nº 11.689 /08, que entrou em vigor em 9 de junho deste ano, e por violar os princípios da dignidade humana inscritos no artigo 5º da Constituição Federal.


Ressalte-se que o jornalista Muniz, teve que sair algemado das dependências do presídio, onde ficou detido por dois dias.


Para o advogado criminalista Dr. Joelmir Santos, "esse ato do jornalista Muniz ter saído algemado do presídio pode constituir crime contra o estado em descumprimento as determinações da lei vigente e inclusive o estado, esta passivo de ser processo pelo jornalista, se ele entrar com requerimento, pedindo indenização por danos morais em afronta à lei e a sua dignidade enquanto cidadão"disse Dr. Joelmir


Salomão Matos, da redação de ac24horas

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