Inquérito contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) aguardará voto de desempate
Voto do ministro Celso de Mello será aguardado para a finalização do julgamento do Inquérito (INQ) 2027, em razão de um empate na votação.
Voto do ministro Celso de Mello será aguardado para a finalização do julgamento do Inquérito (INQ) 2027, em razão de um empate na votação.
No inquérito, o Ministério Público Federal (MPF) pede abertura de ação penal contra o senador Valdir Raupp de Matos (PMDB/RO) para apuração de suposto crime contra o sistema financeiro nacional.
Até o momento, cinco ministros se pronunciaram pelo recebimento da denúncia: Joaquim Barbosa (relator), Cármen Lúcia Antunes Rocha, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio. Outros 5 proferiram voto pela rejeição da denúncia: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, Cezar Peluso.
O crime teria ocorrido entre 1998 e 1999, quando Raupp era governador de Rondônia e teriam sido desviados, para a conta única daquele estado, recursos de um empréstimo contratado pela União com o Banco Mundial (Bird) e destinados ao Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia (Planafloro). O crime – tipificado no artigo 20 da Lei nº 7.492/86, que trata de crimes contra o sistema financeiro nacional e punido com pena de dois a seis anos de reclusão e multa – teria ocorrido entre 1998 e 1999, quando Raupp estava em campanha pela reeleição, de que saiu derrotado.
O caso começou a ser julgado em 26 de abril de 2007, quando o relator, ministro Joaquim Barbosa, havia votado pelo recebimento da denúncia – e pela consequente instauração de ação penal contra o ex-governador. Desde então, houve dois pedidos de vista, o primeiro feito pelo ministro Gilmar Mendes e o segundo pelo ministro Menezes Direito, falecido em 1º de setembro de 2009.
Rejeição da denúncia
A apresentação hoje (17) do voto do ministro Dias Toffoli deve-se ao fato de ele ter ocupado a cadeira deixada pelo ministro Menezes Direito, que em sessão plenária do dia 12 desse ano havia pedido vista dos autos, voto que foi suprido por quem o sucedeu, Toffoli.
O ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Gilmar Mendes pela rejeição da denúncia. Para ele, os autos não demonstram indícios concretos de autoria, uma vez que Raupp não teria conhecimento do deslocamento da verba. Os ministros Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Cezar Peluso votaram no mesmo sentido. Gracie ressaltou que Raupp nunca deu ordem para efetivar a transação, portanto não houve indícios de autoria.
O ministro Ricardo Lewandowski decidiu reformular o voto, no sentido de rejeitar totalmente a denúncia, isto é, em relação a todos os envolvidos, por entender que os objetivos do convênio foram cumpridos dentro do prazo. Segundo ele, informações contidas na internet apontaram documento da União revelando que, de acordo com auditoria feita no próprio governo federal, o valor retornou e o convênio teve cumprida a sua finalidade.
“A situação do convênio é de adimplência”, afirmou o ministro. Isto porque, conforme o governo federal, a verba, desviada anteriormente para o próprio Tesouro Nacional, teria retornado à origem. Lewandowski ressaltou que a denúncia foi feita em 4 de novembro de 2002 e o cumprimento do convênio realizado em 22 de agosto de 2003.
Abertura da ação penal
Contudo, Barbosa (relator) permaneceu com o seu voto. “Os documentos não chegaram as minhas mãos em seis anos. Foram produzidos unilateralmente, além de não terem sido submetidos ao contraditório em momento próprio”, disse.
Para o ministro Marco Aurélio, é fato incontroverso que, no caso, houve desvio de finalidade. “O fato de a quantia ter voltado confirma o ato anterior”, disse, ao completar que nessa primeira fase é necessário o simples indício de autoria. Ele destacou que o fato de Raupp não saber do deslocamento dos recursos para setor diverso implica dizer que “a governança era exercida com autonomia pelos secretários de Estado”. Os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Eros Grau e Carlos Ayres Britto votaram pela abertura da ação penal.
Agência Supremo
Até o momento, cinco ministros se pronunciaram pelo recebimento da denúncia: Joaquim Barbosa (relator), Cármen Lúcia Antunes Rocha, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio. Outros 5 proferiram voto pela rejeição da denúncia: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, Cezar Peluso.
O crime teria ocorrido entre 1998 e 1999, quando Raupp era governador de Rondônia e teriam sido desviados, para a conta única daquele estado, recursos de um empréstimo contratado pela União com o Banco Mundial (Bird) e destinados ao Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia (Planafloro). O crime – tipificado no artigo 20 da Lei nº 7.492/86, que trata de crimes contra o sistema financeiro nacional e punido com pena de dois a seis anos de reclusão e multa – teria ocorrido entre 1998 e 1999, quando Raupp estava em campanha pela reeleição, de que saiu derrotado.
O caso começou a ser julgado em 26 de abril de 2007, quando o relator, ministro Joaquim Barbosa, havia votado pelo recebimento da denúncia – e pela consequente instauração de ação penal contra o ex-governador. Desde então, houve dois pedidos de vista, o primeiro feito pelo ministro Gilmar Mendes e o segundo pelo ministro Menezes Direito, falecido em 1º de setembro de 2009.
Rejeição da denúncia
A apresentação hoje (17) do voto do ministro Dias Toffoli deve-se ao fato de ele ter ocupado a cadeira deixada pelo ministro Menezes Direito, que em sessão plenária do dia 12 desse ano havia pedido vista dos autos, voto que foi suprido por quem o sucedeu, Toffoli.
O ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Gilmar Mendes pela rejeição da denúncia. Para ele, os autos não demonstram indícios concretos de autoria, uma vez que Raupp não teria conhecimento do deslocamento da verba. Os ministros Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Cezar Peluso votaram no mesmo sentido. Gracie ressaltou que Raupp nunca deu ordem para efetivar a transação, portanto não houve indícios de autoria.
O ministro Ricardo Lewandowski decidiu reformular o voto, no sentido de rejeitar totalmente a denúncia, isto é, em relação a todos os envolvidos, por entender que os objetivos do convênio foram cumpridos dentro do prazo. Segundo ele, informações contidas na internet apontaram documento da União revelando que, de acordo com auditoria feita no próprio governo federal, o valor retornou e o convênio teve cumprida a sua finalidade.
“A situação do convênio é de adimplência”, afirmou o ministro. Isto porque, conforme o governo federal, a verba, desviada anteriormente para o próprio Tesouro Nacional, teria retornado à origem. Lewandowski ressaltou que a denúncia foi feita em 4 de novembro de 2002 e o cumprimento do convênio realizado em 22 de agosto de 2003.
Abertura da ação penal
Contudo, Barbosa (relator) permaneceu com o seu voto. “Os documentos não chegaram as minhas mãos em seis anos. Foram produzidos unilateralmente, além de não terem sido submetidos ao contraditório em momento próprio”, disse.
Para o ministro Marco Aurélio, é fato incontroverso que, no caso, houve desvio de finalidade. “O fato de a quantia ter voltado confirma o ato anterior”, disse, ao completar que nessa primeira fase é necessário o simples indício de autoria. Ele destacou que o fato de Raupp não saber do deslocamento dos recursos para setor diverso implica dizer que “a governança era exercida com autonomia pelos secretários de Estado”. Os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Eros Grau e Carlos Ayres Britto votaram pela abertura da ação penal.
Agência Supremo
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