A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 5534/09, do deputado José Mentor (PT-SP), que proíbe a transmissão de lutas marciais não olímpicas pelas emissoras de televisão do País.
Segundo a proposta, lutas marciais são todas as práticas de combates físicos pessoais.
Lutas marciais não violentas, mesmo não olímpicas, poderão ser transmitidas. A veiculação, porém, ficará condicionada à avaliação do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
De acordo com o texto, quem descumprir a determinação ficará sujeito à multa de R$ 150 mil, além de outras sanções. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Se incorrer na infração pela terceira vez, a emissora perderá o direito à concessão. O valor das multas deverá ser corrigido anualmente pela variação dos índices oficiais de inflação.
Campanhas
Os recursos resultantes das multas previstas no projeto de lei serão destinadas ao mesmo conselho, que deverá aplicá-los em campanha para elevar o nível dos programas da televisão brasileira.
Segundo Mentor, o objetivo da medida é resguardar, especialmente, crianças e adolescentes. Ele afirma que as emissoras têm transmitido lutas violentas até em horários voltados para esse público.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Turismo e Desporto; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Maria Neves Edição - Newton Araújo - Agência Câmara
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