AUTOATENDIMENTO

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Conveniências nas drogarias é só para grandes redes e não interfere no Acre

A decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ -, publicada nesta terça-feira, 4, que autoriza à venda de conveniências em drogarias e farmácias servem apenas para empresas associadas à Abrafarma e à Febrafar.
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa - alega que a decisão do STJ contraria a Lei Federal de 1973 e informa que irá tomar as medidas judiciais cabíveis.
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A decisão do STJ não interfere nas Boas Práticas Farmacêuticas regidas pelas RDC 44/2009, ou seja, todas as demais regras da Anvisa devem ser observadas pelas drogarias e farmácias.
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No Acre, a medida do STJ não produz efeito novo, pois, uma lei estadual já autoriza à venda de conveniências, como refrigerante e cartões telefônicos.

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