A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 8 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga ao médico César Pan pela Sociedade de Comunicação Norte Ltda - TV5, afiliada da Rede Bandeirantes no Acre.
.
Os ministros entenderam que o valor inicialmente fixado não atendia aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com o processo, o jornalista apresentador do programa Sábado Show narrou os procedimentos médicos aplicados em uma mulher que teve a perna quebrada em um acidente. O médico, autor da ação de indenização, foi acusado pelo jornalista de cobrar R$ 5 mil para realizar uma cirurgia que poderia ser realizada pela rede pública.
Os ministros entenderam que o valor inicialmente fixado não atendia aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com o processo, o jornalista apresentador do programa Sábado Show narrou os procedimentos médicos aplicados em uma mulher que teve a perna quebrada em um acidente. O médico, autor da ação de indenização, foi acusado pelo jornalista de cobrar R$ 5 mil para realizar uma cirurgia que poderia ser realizada pela rede pública.
.
O juízo de primeiro grau condenou o veículo de comunicação por entender que o jornalista ultrapassou os limites da liberdade de informação e imputou ao médico conduta criminosa desprovida de provas, inclusive emitindo opinião ofensiva com “uma série de impropérios com o acinte de ofender diretamente a honra do médico e colocá-lo em situação vexatória perante seus pares e seus superiores hierárquicos”. O médico recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Acre que fixou a indenização em R$ 8 mil.
.
Ascom do STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário