A Juíza de Direito Regina Longuini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, deferiu parcialmente o pedido de restabelecimento de pensão previdenciária, em sede de tutela, ajuizada por José Soares Pinheiro Neto em desfavor do Estado do Acre e do Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência).
Na ação, o autor, que é estudante universitário, alega que recebeu o benefício até o cômputo de seu décimo oitavo aniversário, quando foi suspenso o pagamento.
Ele pleiteia a manutenção do referido pensionamento enquanto não completar 24 anos de idade, ou até à conclusão do curso universitário que frequenta.
Ao analisar os autos, a magistrada acolheu a preliminar de ilegitimidade alegada pelo Estado do Acre e, com base no art. 5º, Caput e inciso I da Constituição Federal, concedeu pensão temporária ao estudante até que este complete 21 (vinte e um) anos de idade, no mesmo patamar do benefício interrompido, com efeito retroativo à data do ajuizamento da ação.
Agência TJAC.
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