AUTOATENDIMENTO

sábado, 26 de dezembro de 2009

Empresas podem renegociar débitos com Anvisa



Empresas com débitos relativos às taxas de fiscalização de vigilância sanitária não quitados até 31 de dezembro de 2008 poderão parcelar a dívida. É o que prevê a Resolução RDC 65/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O parcelamento é válido para as dívidas contraídas, até dezembro de 2008, pelo não pagamento de taxas referentes à Autorização de Funcionamento e à Autorização Especial. O débito poderá ser parcelado em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 200 para cada pagamento.

As empresas interessadas no parcelamento de débitos devem realizar pelo site da Agência,uma petição de regularização da autorização de funcionamento comum ou especial. Elas serão informadas de sua situação de inadimplência. Depois de conhecer o débito global, com juros e multas, a negociação com a Agência poderá ser feita pelo endereço eletrônico, parcelamento@anvisa.gov.br



Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

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