A justiça federal no Distrito Federal (DF) negou o pedido de liminar para que a Cooperhodia ficasse desobrigada a cumprir a RDC 44/09, que estabeleceu novas regras para farmácias e drogarias. A decisão é do dia 11 de fevereiro. De acordo com o juiz federal da 22º Vara do DF, Francisco Neves da Cunha, “é competência constitucional da Anvisa editar normas a respeito da saúde pública na comercialização de medicamentos”.
Em janeiro, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região já havia negado pedido semelhante da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj), que buscava uma alternativa para não se adequar às novas normas. Até o momento, estão em curso sete ações judiciais, movidas pelo setor varejista de medicamentos, na tentativa de afastar a necessidade de cumprimento das normas anunciadas no último mês de agosto.
No Acre, as drogarias e farmácias estão desobrigadas de cumprir somente as regras relativas às vendas de produtos de conveniências como refrigerantes, cartões telefônicos e outros.
Drogarias e farmácias, liminar que suspende RDC 44 da Anvisa tem efeito limitado
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