AUTOATENDIMENTO

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Principais mudanças nas drogarias e farmácias do Acre

Entra em vigor a partir desta quinta-feira, 18, a resolução número 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.


Veja vídeo da Globo News
Veja vídeo do G1

Confira:


Controle de temperatura


Em geral, a recomendação dos fabricantes é que medicamentos devem ser conservados a temperaturas entre 15 e 30°C.

Já que no Acre é comum o registro de temperaturas acima de 30°C. É recomendável a existência de ar-condicionado nas drogarias e farmácias.

Medicamentos expostos a temperaturas inadequadas têm eficácia comprometida.

“Consumir medicamentos com fórmula alterada em razão de má conservação é o mesmo que tomar pílulas de farinha”, alerta o farmacêutico João Eduardo Gomes.

Presença obrigatória de farmacêutico


A presença do farmacêutico nas drogarias e farmácias é obrigatória durante todo o horário de funcionamento.

Os estabelecimentos que funcionem acima de oito horas diárias devem manter, no mínimo, dois farmacêuticos para que não se caracterize o pagamento de horas extras ao responsável técnico.
Do vestuário
Todos os funcionários devem manter roupas limpas e adequadas ao um ambiente de saúde. Crachá de identificação é item obrigatório.


O farmacêutico deve adotar vestimentas que o diferenciem dos demais funcionários. É recomendável o uso de jaleco.

Capacitação de funcionários

Todos os funcionários devem ser treinados e capacitados periodicamente quanto ao cumprimento da legislação vigente, cuidados com higiene pessoal e do ambiente, microbiologia, equipamentos de segurança.


Devem ser arquivados por cinco anos os registros de cursos e treinamentos ministrados aos funcionários.

Os documentos devem ficar à disposição das autoridades sanitárias fiscais, quando estas solicitarem.

Da documentação (são 4 itens obrigatórios):


Todas as drogarias e farmácias devem possuir:

1 - Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida anualmente pela Anvisa e/ou Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando aplicável;

2 - Licença ou Alvará Sanitário expedido anualmente pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação vigente;

3 - Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição; e

4 - Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, conforme a legislação vigente e as especificidades de cada estabelecimento.

Venda de conveniência


A lei número 2.149/09 de autoria do deputado estadual Luiz Calixto (PSL) garante a venda dos seguintes produtos nas drogarias e farmácias de todo o Estado:


I - filmes fotográficos, pilhas, carregadores, cartão de memória para máquina digital,
câmeras digitais, filmadora, colas rápidas, isqueiros;
II - leite em pó e farináceos;
III - meias elásticas e compressivas;
IV - cartões telefônicos e recarga para celular;
V - perfumes e cosméticos;
VI - produtos de higiene pessoal;
VII - bebidas lácteas;
VIII - produtos dietéticos e light;
IX - repelentes inclusive elétricos;
X - cereais tais como: barras, farinha láctea, flocos, e fibras em qualquer apresentação;
XI - mel;
XII - produtos ortopédicos;
XIII- artigos para bebê;
XIV - produtos de higienização de ambientes;
XV - produtos para diabéticos;
XVI - produtos de suplementação alimentar destinados a desportistas e atletas;
XVII- produtos para dieta e nutrição integral;
XVIII - chocolates e achocolatados;
XIX - sorvetes, doces, salgados e picolé nas suas embalagens originais;
XX - bebidas não alcoólicas como: água mineral, refrigerantes, sucos industrializados,
iorgutes, chás, lácteos, energéticos;
XXI - biscoitos, bolachas todos em embalagens originais;
XXII - produtos eletrônicos condicionados a cosméticos, tais como: secadores, prancha,
escovas elétricas, aparelhos de barbear e assemelhados;
XXIII- lentes de contato colorida;
XXIV - alimentos para lactentes substitutos do leite materno; e
XXV - leites infantis modificados.

É permitida a prestação de serviços de utilidade pública, tais como: fotocópia,
recebimento de contas de água, luz, telefone, boletos bancários.

É permitida a instalação de caixa de auto-atendimento bancário nas dependências
das farmácias e drogarias.
Outras informações ligue: 68 8422-2891

2 comentários:

Unknown disse...

Engana-se quem pensa que o comercio de farmacia ou drogaria dá rios de dinheiro. Medicamento é o unico produto no brasil que é tabelado. O governo é quem dita a margem de lucro, hoje em aproximadamente 33%. O que sustenta uma drogaria hoje, são os cosméticos, e outros produtos em geral.. Quem vender só medicamento, vai trabalhar só para pagar os impostos absurdos do setor. Não sou a favor do liberalismo total, mas o que um cartão telefonico, um refrigerante, um chocolate vai fazer mal a um cliente numa drogaria? Esse negócio de estimular a auto-medicação é balela, ninguem amarra o cliente e o obriga a comprar nada. Porque não se proibe no brasil a venda de cigarros e bebidas alcoolicas??? Por que ai esta a mina de dinheiro para o governo.... Os impostos destes dois produtos chegam a mais de 50% do valor de venda.

Angelica disse...

É muito importante que todos saibam desta informação. Eu ir para a farmácia para comprar muitos produtos que eu comprar medicamentos, mas também itens de beleza, condicionador, etc. A partir de agora, vou ter mais cuidado