“Os comerciantes devem ficar tranquilos que a Anvisa não pode importuna-lós”, declara Calixto.
Quanto a uma possível nulidade da lei acriana pelo Supremo Tribunal Federal – STF – o deputado garante: “Não existe súmula vinculante no país”. Caso o entendimento do parlamentar esteja correto, o pedido de inconstitucionalidade da lei paulista - que trata do mesmo assunto de venda de conveniências em farmácias e drogarias - teria efeito suspensivo somente no Estado proposto, ou seja, São Paulo.
O proprietário da Drogaria Popular, Edson Oliveira, diz estar preparado para cumprir qualquer legislação, seja estadual ou federal. Contudo, Oliveira avalia como “positiva e importante” a lei sob autoria de Calixto. “Nossas vendas de conveniências são responsáveis pela manutenção de cerca de 20% dos empregos gerados pela rede Popular”, enfatiza Edson.
Capacitação periódica de funcionários, controle de temperatura do ambiente e a presença obrigatória do farmacêutico nas drogarias e farmácias do Acre são algumas das novas regras que deverão ser observadas. Em caso de descumprimento, as multas podem chegar até R$ 1,5 milhão, dependendo da infração e do porte da empresa.
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