AUTOATENDIMENTO

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Drogarias e farmácias


Liminar que suspende RDC 44 da Anvisa tem efeito limitado



A partir desta quinta-feira, 18, as farmácias e drogarias de todo o país devem estar adequadas às novas regras da RDC 44/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa -, que instituiu as Boas Práticas Farmacêuticas para esses estabelecimentos.

A revista ABCFARMA conseguiu liminar suspendendo, temporariamente, o cumprimento de parte da regulamentação, relativa às Instruções Normativas IN nº 9 e 10, que tratam da venda de produtos alheios à saúde e da exposição dos medicamentos isentos de prescrição. No entanto, a decisão só é válida para drogarias e farmácias filiadas à revista.

De acordo com informações da Anvisa, “nenhuma liminar foi concedida pelo poder judiciário no sentido de desobrigar o setor ao cumprimento integral da referida norma”.

No Acre, a lei número 2.149/09 de autoria do deputado estadual Luiz Calixto (PLS) garante à venda de produtos de conveniências, como refrigerantes, cartões telefônicos e etc, em todas as drogarias e farmácias acrianas. O que na prática dispensa ser filiado à ABCFARMA.

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