Agência Brasil
Brasília - Por determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, oito deputados estaduais afastados do mandato temporariamente por suposto crime de improbidade administrativa na Assembléia Legislativa de Alagoas poderão voltar ao mandato.
O grupo é investigado por supostamente ter contraído empréstimos bancários fraudulentos, garantidos e pagos com dinheiro público. Eles teriam desviado aproximadamente R$ 300 milhões por meio de um esquema desarticulado pela Operação Taturana, da Polícia Federal.
Foram beneficiados pela decisão os deputados Cícero Ferro, Marcos Ferreira, João Beltrão, Arthur Lira, Nelito Gomes de Barros e Isnaldo Bulhões Filho, todos do PMN, além de Dudu Albuquerque e Antônio Albuquerque, ambos sem partido. Eles tinham sido afastados em março de 2008, após decisão liminar do juiz Gustavo Souza Lima, da 16ª Vara Cível de Maceió.
Ao acolher hoje pedido de liminar dos parlamentares, Mendes ressaltou que “o afastamento de deputado estadual de suas funções por decisão precária do Poder Judiciário revela-se em descompasso” com o princípio constitucional da separação dos poderes e a ordem pública.
Mendes lembrou ainda não haver dúvidas sobre a urgência do caso, “tendo em vista o caráter temporalmente limitado dos mandatos eletivos e o fato de que os deputados estaduais afetados pela decisão impugnada encontram-se afastados de seus cargos há tempo considerável”.
Segundo o presidente do STF, a Casa Legislativa estadual funciona, desde março de 2008, “em descompasso com a vontade popular externada nas urnas”.
O grupo é investigado por supostamente ter contraído empréstimos bancários fraudulentos, garantidos e pagos com dinheiro público. Eles teriam desviado aproximadamente R$ 300 milhões por meio de um esquema desarticulado pela Operação Taturana, da Polícia Federal.
Foram beneficiados pela decisão os deputados Cícero Ferro, Marcos Ferreira, João Beltrão, Arthur Lira, Nelito Gomes de Barros e Isnaldo Bulhões Filho, todos do PMN, além de Dudu Albuquerque e Antônio Albuquerque, ambos sem partido. Eles tinham sido afastados em março de 2008, após decisão liminar do juiz Gustavo Souza Lima, da 16ª Vara Cível de Maceió.
Ao acolher hoje pedido de liminar dos parlamentares, Mendes ressaltou que “o afastamento de deputado estadual de suas funções por decisão precária do Poder Judiciário revela-se em descompasso” com o princípio constitucional da separação dos poderes e a ordem pública.
Mendes lembrou ainda não haver dúvidas sobre a urgência do caso, “tendo em vista o caráter temporalmente limitado dos mandatos eletivos e o fato de que os deputados estaduais afetados pela decisão impugnada encontram-se afastados de seus cargos há tempo considerável”.
Segundo o presidente do STF, a Casa Legislativa estadual funciona, desde março de 2008, “em descompasso com a vontade popular externada nas urnas”.
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