O trabalhador poderá ser beneficiado com licença capacitação, caso projeto do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) com essa finalidade seja transformado em lei. A proposta está em exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual receberá decisão terminativa, e aguarda o parecer do relator, senador Gim Argello (PTB-DF).
De acordo com a proposta (PLS 28/08), o trabalhador poderá afastar-se das atividades a cada três anos para frequentar curso de qualificação profissional de, no mínimo, 120 horas. O projeto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - decreto-lei 5.452/43), estabelece ainda que o afastamento acontecerá sem prejuízo do emprego e do salário e que os períodos de licença não são acumuláveis.
O curso de qualificação profissional, determina ainda o projeto, deve servir necessariamente para aprimorar a capacitação do empregado em áreas relacionadas ao interesse da empresa em que trabalha. Na hipótese de pedir demissão antes de um ano após ter gozado da licença, a proposta obriga o trabalhador a ressarcir o empregador com o valor equivalente ao salário recebido durante o afastamento do trabalho.
O senador Cristovam Buarque disse, ao justificar a proposta, que as empresas não têm admitido empregados por falta de qualificação profissional. Em 2007, informou o senador, dos 1,5 milhões de jovens desempregados, 750 mil foram a agências de emprego em busca de trabalho e, apesar de haver vagas, não foram admitidos por não terem qualificação.
Agência Senado
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