AUTOATENDIMENTO

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

PLANOS DE SAÚDE


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está trabalhando uma nova regulamentação para a questão da portabilidade dos planos de saúde no país.
Usuários dos planos, ainda que em contratos firmados antes de 1999, como é a regra atualmente, e que não sejam somente contratantes individuais poderão mudar a qualquer época do ano de operadora.
Hoje é vedado ao contratante (ou conveniado) mudar de plano de saúde sem cumprir os prazos de carência estabelecidos pelas operadoras. Além disso, conveniados que pertençam a contratos coletivos ou empresariais não podem deixar de cumprir os prazos de carência, o que gera grande desconforto e insegurança para os conveniados. A regra deve mudar, apesar da resistência dos planos de saúde.
Fonte: Direito Cidadão.com

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