A Coordenação do SNGPC atualiza a lista de inconsistências, assim como o procedimento a ser adotado em caso de inconsistências.
Atualmente esta Coordenação reconhece três produtos como inconsistência, a saber: a) dois medicamentos: antietanol (dissulfiram) com registro 1.1300.0229.002-6 e o cicloplegico com registro 1.0147.0131.001-1; e b) o insumo Hemifumarato de Quetiapina, cuja Denominação Comum Brasileira é 07539.
O procedimento a ser adotado nos casos de inconsistência, conforme Art.3º da Instrução Normativa nº 11 de 31/10/07 é:
• I - notificar a inconsistência por meio de ferramenta disponível no âmbito do SNGPC para verificação ou eventual correção na base de dados utilizada pelo sistema;
• II - manter a escrituração desses medicamentos por meio de livro de registro até posterior verificação ou eventual correção na base de dados utilizada pelo sistema.
Ressaltamos, que quando um medicamento é considerado uma inconsistência isso ocorre devido a problemas na localização dos dados na Base da Anvisa. Não significa que exista problema de qualidade com este medicamento.
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC
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