Drogarias, farmácias, distribuidoras, transportadores e armazenadoras de medicamentos com débito junto à Agência Nacional da Vigilância Sanitária – Anvisa – passam a partir deste 2011 a receber em seus respectivos endereços as cobranças de débitos relativos à falta de pagamento da Autorização de Funcionamento da Empresa – AFE – que deve ser paga anualmente.
Até o ano passado, era necessário que as empresas acionassem a Anvisa para obter conhecimento de suas dívidas.
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