AUTOATENDIMENTO

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Dirceu na comemoração do PT



Líderes paulistas do PT, entre eles, o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, apontado pela Procuradoria-Geral da República como "chefe da quadrilha" responsável pelo escândalo do mensalão petista, participaram ontem à noite de uma comemoração pelos 30 anos de presença do partido na Assembleia Legislativa de São Paulo.


Hoje à tarde, a arquiteta Clara Ant, o deputado federal João Paulo Cunha e Dirceu debaterão o papel do PT no Legislativo paulista. Aamnhã, o tema do debate será a participação das mulheres na política, com a gerente executiva do Instituto de Tecnologia Social (ITS Brasil), Irma Passoni, Erundina e a deputada estadual Maria Lúcia Prandi (SP).

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Ivete Sangalo




O governo do Acre gastou mais de R$ 300 mil com shows da desconhecida e apagada Fernada Farani.

Com um pouco mais de esforço (com orçamento de aproximadamente R$ 2,5 milhões gastos no carnaval acriano) daria para nos premiar com o show da consagrada Ivete Sangalo.

Incompetência ou corrupção?



Leia no blog do Altino

Feijó

Mesquita Júnior pede ao TSE que defina situação da Prefeitura de Fei
[Foto: senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC)]

O senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) fez um apelo nesta segunda-feira (22) para que a Justiça apresente logo uma decisão sobre a disputa que envolve o município de Feijó, no interior do Acre. Ao lembrar que Juarez Leitão - prefeito do PT que teve o mandato cassado em setembro do ano passado - entrou com um recurso no Tribunal Superior de Justiça (TSE) para reverter a cassação, o senador afirmou que a decisão do TSE "trará tranquilidade ao município".

- Há uma campanha sórdida em Feijó, na qual se diz que Juarez Leitão vai reassumir o cargo - disse ele.

Segundo Mesquita Júnior, a campanha vem sendo promovida pelo governo estadual, comandado pelo PT, por meio de seu sistema de comunicação - especialmente pelo rádio. Ele disse ainda que "a população está atordoada com essa boataria" e que há funcionários "com medo de trabalhar para o atual prefeito [do PSDB] porque temem retaliações" caso Juarez reassuma o cargo.

- Peço, com todo o respeito, que, se for possível uma decisão rápida, que esta seja feita - disse ele, informando que o caso está sob a responsabilidade da ministra Carmen Lúcia.

Agência Senado

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Blog da Adriana Vandoni

Não basta matar, arraste um menor por 7 km e ganhe uma vida nova no exterior

Alguém ainda se lembra do menor João Hélio, assassinado ao ser arrastado por 7 quilômetros pelas ruas do Rio? Talvez este caso, pela brutalidade, não tenha sido esquecido por nós. Pois o assassino, temendo ser morto vivendo aqui o Brasil, recebeu da ONG Projeto Legal a possibilidade de viver em um dos países mais desenvolvidos do mundo, com garantia de casa e identidade novas para recomeçar sua vida.

Um grande exemplo para ser seguido pelos bandidos daqui. De agora em diante não basta matar, seja cruel com a vítima, de preferência menor de idade, e tenha o direito de emigrar para um país desenvolvido.

Clique aqui para ver a reportagem.

Anvisa

Anvisa interdita oito farmácias em Belo Horizonte




Operação da Anvisa fecha farmácias na capital e em Guarulhos


quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Ficha Limpa

Remédios mais baratos

Briga de descontos nas drogarias cearenses vira destaque no Jornal da Globo


O jornal da Globo desta quarta-feira, 17, produziu matéria sob a disputa jurídica envolvendo drogarias e farmácias do Ceará.

A dispusta é polarizada pelas redes farmácias Pague Menos e drogarias São Paulo.


Clique aqui e veja


No Acre, a rede da farmácias Pague Menos foi denunciada por suposta atuação “disfarçada de distribuidora de medicamentos”.


De acordo com reportagem da TV Gazeta, a Pague Menos fornecia medicamentos para drogarias de médio e pequeno porte, que juntas sonegariam impostos.

Veja vídeo aqui

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Justiça confirma validade de norma da Anvisa

A justiça federal no Distrito Federal (DF) negou o pedido de liminar para que a Cooperhodia ficasse desobrigada a cumprir a RDC 44/09, que estabeleceu novas regras para farmácias e drogarias. A decisão é do dia 11 de fevereiro. De acordo com o juiz federal da 22º Vara do DF, Francisco Neves da Cunha, “é competência constitucional da Anvisa editar normas a respeito da saúde pública na comercialização de medicamentos”.

Em janeiro, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região já havia negado pedido semelhante da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj), que buscava uma alternativa para não se adequar às novas normas. Até o momento, estão em curso sete ações judiciais, movidas pelo setor varejista de medicamentos, na tentativa de afastar a necessidade de cumprimento das normas anunciadas no último mês de agosto.

No Acre, as drogarias e farmácias estão desobrigadas de cumprir somente as regras relativas às vendas de produtos de conveniências como refrigerantes, cartões telefônicos e outros.


Com informações da Anvisa.
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Drogarias e farmácias, liminar que suspende RDC 44 da Anvisa tem efeito limitado

Calixto tranquiliza trabalhadores de drogarias

Entram em vigor nesta quinta-feira, 18, novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – para drogarias e farmácias. No que se refere à proibição de venda de produtos de conveniências como cartões telefônicos, ingressos para shows, refrigerantes e outros. A medida da Anvisa não terá validade no Acre, é o que garante a Lei número 2.149/09 de autoria do deputado estadual Luiz Calixto (PLS).

“Os comerciantes devem ficar tranquilos que a Anvisa não pode importuna-lós”, declara Calixto.

Quanto a uma possível nulidade da lei acriana pelo Supremo Tribunal Federal – STF – o deputado garante: “Não existe súmula vinculante no país”. Caso o entendimento do parlamentar esteja correto, o pedido de inconstitucionalidade da lei paulista - que trata do mesmo assunto de venda de conveniências em farmácias e drogarias - teria efeito suspensivo somente no Estado proposto, ou seja, São Paulo.

O proprietário da Drogaria Popular, Edson Oliveira, diz estar preparado para cumprir qualquer legislação, seja estadual ou federal. Contudo, Oliveira avalia como “positiva e importante” a lei sob autoria de Calixto. “Nossas vendas de conveniências são responsáveis pela manutenção de cerca de 20% dos empregos gerados pela rede Popular”, enfatiza Edson.

Capacitação periódica de funcionários, controle de temperatura do ambiente e a presença obrigatória do farmacêutico nas drogarias e farmácias do Acre são algumas das novas regras que deverão ser observadas. Em caso de descumprimento, as multas podem chegar até R$ 1,5 milhão, dependendo da infração e do porte da empresa.

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Fraternidade 2010

'Vocês não podem servir a Deus e ao dinheiro' é o lema da Campanha da Fraternidade

Com o tema "Economia e Vida" e o lema "Vocês não podem servir a Deus e ao dinheiro", foi lançada nesta quarta-feira (17) a Campanha da Fraternidade de 2010. Segundo a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), entidade responsável pela campanha, o objetivo geral é "colaborar para a promoção de uma economia a serviço da vida, fundamentada no ideal da cultura da paz, a partir do esforço conjunto das igrejas cristãs e de pessoas de boa vontade, para que todos contribuam na construção do bem comum em vista de uma sociedade sem exclusão".


Agência Senado

Principais mudanças nas drogarias e farmácias do Acre

Entra em vigor a partir desta quinta-feira, 18, a resolução número 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.


Veja vídeo da Globo News
Veja vídeo do G1

Confira:


Controle de temperatura


Em geral, a recomendação dos fabricantes é que medicamentos devem ser conservados a temperaturas entre 15 e 30°C.

Já que no Acre é comum o registro de temperaturas acima de 30°C. É recomendável a existência de ar-condicionado nas drogarias e farmácias.

Medicamentos expostos a temperaturas inadequadas têm eficácia comprometida.

“Consumir medicamentos com fórmula alterada em razão de má conservação é o mesmo que tomar pílulas de farinha”, alerta o farmacêutico João Eduardo Gomes.

Presença obrigatória de farmacêutico


A presença do farmacêutico nas drogarias e farmácias é obrigatória durante todo o horário de funcionamento.

Os estabelecimentos que funcionem acima de oito horas diárias devem manter, no mínimo, dois farmacêuticos para que não se caracterize o pagamento de horas extras ao responsável técnico.
Do vestuário
Todos os funcionários devem manter roupas limpas e adequadas ao um ambiente de saúde. Crachá de identificação é item obrigatório.


O farmacêutico deve adotar vestimentas que o diferenciem dos demais funcionários. É recomendável o uso de jaleco.

Capacitação de funcionários

Todos os funcionários devem ser treinados e capacitados periodicamente quanto ao cumprimento da legislação vigente, cuidados com higiene pessoal e do ambiente, microbiologia, equipamentos de segurança.


Devem ser arquivados por cinco anos os registros de cursos e treinamentos ministrados aos funcionários.

Os documentos devem ficar à disposição das autoridades sanitárias fiscais, quando estas solicitarem.

Da documentação (são 4 itens obrigatórios):


Todas as drogarias e farmácias devem possuir:

1 - Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida anualmente pela Anvisa e/ou Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando aplicável;

2 - Licença ou Alvará Sanitário expedido anualmente pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação vigente;

3 - Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição; e

4 - Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, conforme a legislação vigente e as especificidades de cada estabelecimento.

Venda de conveniência


A lei número 2.149/09 de autoria do deputado estadual Luiz Calixto (PSL) garante a venda dos seguintes produtos nas drogarias e farmácias de todo o Estado:


I - filmes fotográficos, pilhas, carregadores, cartão de memória para máquina digital,
câmeras digitais, filmadora, colas rápidas, isqueiros;
II - leite em pó e farináceos;
III - meias elásticas e compressivas;
IV - cartões telefônicos e recarga para celular;
V - perfumes e cosméticos;
VI - produtos de higiene pessoal;
VII - bebidas lácteas;
VIII - produtos dietéticos e light;
IX - repelentes inclusive elétricos;
X - cereais tais como: barras, farinha láctea, flocos, e fibras em qualquer apresentação;
XI - mel;
XII - produtos ortopédicos;
XIII- artigos para bebê;
XIV - produtos de higienização de ambientes;
XV - produtos para diabéticos;
XVI - produtos de suplementação alimentar destinados a desportistas e atletas;
XVII- produtos para dieta e nutrição integral;
XVIII - chocolates e achocolatados;
XIX - sorvetes, doces, salgados e picolé nas suas embalagens originais;
XX - bebidas não alcoólicas como: água mineral, refrigerantes, sucos industrializados,
iorgutes, chás, lácteos, energéticos;
XXI - biscoitos, bolachas todos em embalagens originais;
XXII - produtos eletrônicos condicionados a cosméticos, tais como: secadores, prancha,
escovas elétricas, aparelhos de barbear e assemelhados;
XXIII- lentes de contato colorida;
XXIV - alimentos para lactentes substitutos do leite materno; e
XXV - leites infantis modificados.

É permitida a prestação de serviços de utilidade pública, tais como: fotocópia,
recebimento de contas de água, luz, telefone, boletos bancários.

É permitida a instalação de caixa de auto-atendimento bancário nas dependências
das farmácias e drogarias.
Outras informações ligue: 68 8422-2891

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Drogarias e farmácias


Liminar que suspende RDC 44 da Anvisa tem efeito limitado



A partir desta quinta-feira, 18, as farmácias e drogarias de todo o país devem estar adequadas às novas regras da RDC 44/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa -, que instituiu as Boas Práticas Farmacêuticas para esses estabelecimentos.

A revista ABCFARMA conseguiu liminar suspendendo, temporariamente, o cumprimento de parte da regulamentação, relativa às Instruções Normativas IN nº 9 e 10, que tratam da venda de produtos alheios à saúde e da exposição dos medicamentos isentos de prescrição. No entanto, a decisão só é válida para drogarias e farmácias filiadas à revista.

De acordo com informações da Anvisa, “nenhuma liminar foi concedida pelo poder judiciário no sentido de desobrigar o setor ao cumprimento integral da referida norma”.

No Acre, a lei número 2.149/09 de autoria do deputado estadual Luiz Calixto (PLS) garante à venda de produtos de conveniências, como refrigerantes, cartões telefônicos e etc, em todas as drogarias e farmácias acrianas. O que na prática dispensa ser filiado à ABCFARMA.

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Segunda etapa do Sisu


Faça sua inscrição e concorra a vagas no ensino superior federal.
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As inscrições vão até sábado, 20.
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Resultado do Prouni

Confira o resultado do Programa Universidade para Todos - Prouni.

É necessário informar os números da inscrição no ENEM e de seu CPF.

Clique na imagem e boa sorte

'Venha para o Acre'

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