AUTOATENDIMENTO
quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Michelle Melo faz defesa do piso nacional do farmacêutico
segunda-feira, 29 de agosto de 2022
CELERIDADE E PADRONIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO SANITÁRIO
Acre: deputado estadual Pedro Luis Longo encontrou na tarde desta segunda-feira, dia 29 de agosto, empresários do ramo da saúde: farmacêuticos, médicos, dentistas e veterinários, e, também, os profissionais contadores e os auditores sanitários que cuidam tais estabelecimentos para discutir a finalização de projeto de lei que visa criar a padronização do licenciamento sanitário no Estado do Acre.
O deputado é autor de lei que estabelece prazo máximo de 30 dias para liberação do licenciamento sanitário e do estatuto acreano da liberdade econômica, ideias que visam desburocratizar investimentos e gerar emprego e renda.
quarta-feira, 24 de agosto de 2022
José Adriano defende a OCA do empresário, para desburocratizar os empreendimentos
Em bate papo com o jornalista Edmilson Alves, do blog edmilsonacre.com, na tarde desta quarta-feira 24, o candidato a deputado federal pelo o Acre, José Adriano (PP) diz ser “o legítimo” representante daqueles que geram emprego e renda, e defende a celeridade e desburocratização dos empreendimentos por meio da digitalização dos processos administrativos. Ele é presidente licenciado do Sistema Federação das Indústrias do Estado do Acre (FIEAC) e está no segundo mandato. A Fieac é ligada ao sistema S, que compreende desde o Sebrae, que apoia as micros e pequenas empresas, até a Federação do Comércio (Fecomércio), dentre outros.
Para o candidato, o maior desafio empresarial é vencer o “medo dos agentes públicos" da atuação do Ministério Público, o que gera insegurança aos atos administrativos, pois mesmo não havendo, por lei, hierarquia entre normas e órgãos de licenciamentos, pois nem sempre há previsão legal para que a emissão de determinado documento seria obrigatório ter um licenciamento anterior. Na verdade, os órgãos públicos podem trabalhar de forma simultânea, em sintonia e até parceria, para evitar atrasos e eliminar os prolongados prazos de aprovação dos diversos documentos, dos ambientais, passando pelo os de segurança e, até mesmo, aos licenciamentos sanitários.
Adriano se posiciona contra a proposta de liberar medicamentos em supermercados, e diz ser grave a ideia que propõe liberar o farmacêutico remoto para farmácias e drogarias, pois tal profissional seria imprescindível na dispensação correta e da prestação, com segurança, do uso do medicamento para o consumidor.
Assista na íntegra:
sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Debate sobre o ambiente político sanitário farmacêutico
quinta-feira, 18 de agosto de 2022
CALENDÁRIO DE ENTREVISTA
domingo, 14 de agosto de 2022
AUTOATENDIMENTO, escreva OI para opções ou use palavras chaves tais como: boleto, B2, sngpc, portaria 344
quarta-feira, 3 de agosto de 2022
VOTAÇÃO DO PEDIDO DE URGÊNCIA PL MEDICAMENTOS NOS SUPERMERCADOS
quinta-feira, 26 de maio de 2022
Em resposta ao blog do Edmilson, Anvisa defende continuidade das receitas eletrônicas
A assessoria de imprensa da Anvisa (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária), respondeu ao blog do Edmilson Alves acerca
das receitas eletrônicas e defendeu nesta quinta-feira 26 de maio a continuidade de
tais prescrições da forma que já vinham sendo realizadas há 2 anos.
“Embora a regulamentação do tema esteja em discussão na Anvisa, que já realizou a Consulta Pública 1018/2021 e consolida as suas contribuições, não há obstáculo para a emissão e aceitação de tais prescrições, dado que a sua previsão legal consta da Lei 14963/2020. Por essa mesma razão, a revogação da Portaria 467/2020 não tem impacto na aceitação de tais documentos”, esclareceu agência.
A receita deve ser um documento nascido
digitalmente, de forma que não pode ser aceita uma receita em papel
digitalizada, e assinada digitalmente com certificado ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira), conforme previsto no art. 13 da Lei 14063/2020. As
prescrições digitais precisam atender às exigências previstas na legislação
sanitária e aos requisitos de controle estabelecidos pelas Portarias SVS/MS 344/1998
e 6/1999. Além disso, a dispensação deverá ser escriturada no Sistema Nacional
de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), conforme determina a RDC
22/2014. É importante ainda destacar que a Receita de Controle Especial, na
Portaria 344/98, é aquela destinada à prescrição de medicamentos das listas C1
e C5.
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
J CRUZ ACESSOS
sábado, 23 de maio de 2020
1.8. Período sem responsável técnico - SNGPC - BASE DE CONHECIMENTO ANVISA
Em relação ao lançamento de informações no SNGPC em períodos de ausência temporária do responsável técnico, a Anvisa observa o que a lei determina. O art. 17 da Lei nº 5.991 / 1973 dispõe que “somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou do seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle”.
No caso dos medicamentos sujeitos a regime especial (medicamentos controlados nos termos da Portaria SVS / MS nº 344 / 1998), o procedimento é único independentemente do motivo da ausência da assistência do técnico responsável (férias, doença, demissão etc.). Não são permitidas movimentações de venda desses produtos e nem a consequente escrituração quando o estabelecimento estiver sem assistência do técnico responsável.
No caso dos demais medicamentos, a Anvisa recomenda que sua dispensação seja sempre qualificada e suportada pela assistência técnica do responsável. Os antimicrobianos da lista do Anexo I da RDC n° 20 / 2011 (atualizado pela RDC n° 68 / 2014) passaram a ser dispensados mediante a retenção de receituário; e a escrituração tornou-se obrigatória, embora não sejam enquadrados como produtos sujeitos ao regime especial de controle.
Atenção: em relação à parte dos medicamentos sujeitos a controle especial pela Portaria SVS / MS nº 344 / 1998, os arquivos XML devem estar em branco, uma vez que o art. 17 da Lei nº 5.991 / 1973 determina que “somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou do seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle”.
1.5.2. Receituários prescritos em outras unidades federativas
Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica. contato@edmilsonalves.com
25 - QUANTIDADE DISPENSADA DE ANTIBIÓTICOS, QUANDO NÃO EXISTIR A APRESENTAÇÃO FABRICADA NO BRASIL
Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica. contato@edmilsonalves.com
sexta-feira, 22 de maio de 2020
COMO MARCAR A INCONSISTÊNCIA BENZETÁCIL E OUTROS FRACIONADOS
1 - Marque o quadrinho do produto no qual precisa fazer a INCONSISTÊNCIA;
Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica. contato@edmilsonalves.com
1.4.5. Prescrição por cirurgião-dentista e médico veterinário - base da dados Anvisa
Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica. contato@edmilsonalves.com
quinta-feira, 21 de maio de 2020
Quanto a dispensar medicamentos da portaria 344/98 com apresentação da embalagem que supera a quantidade prescrita
quando não existir registro para a apresentação que atenda estritamente à quantidade prescrita pelo
médico. Em caso de existência de apresentação adequada e ela estar em falta no estabelecimento, o
paciente deve ser orientado a procurar outro estabelecimento para adquirir o medicamento na
apresentação e na quantidade correta indicadas na prescrição".
Atenciosamente,
GERÊNCIA DE PRODUTOS CONTROLADOS
No endereço abaixo você pode consultar todas as apresentações disponíveis no mercado pelo nome do princípio ativo.
https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/
Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica. contato@edmilsonalves.com