AUTOATENDIMENTO

sábado, 23 de maio de 2020

25 - QUANTIDADE DISPENSADA DE ANTIBIÓTICOS, QUANDO NÃO EXISTIR A APRESENTAÇÃO FABRICADA NO BRASIL

1.7. Quantidade dispensada
Pergunta-padrão: A RDC nº 20 / 2011 diz que a dispensação de antimicrobianos deve atender essencialmente ao tratamento prescrito. Isso quer dizer que não se pode vender em quantidade menor nem maior?
A RDC nº 20 / 2011 determina que a dispensação deve atender essencialmente ao que foi prescrito. Dessa maneira, sempre que possível, o farmacêutico deve dispensar a quantidade exatamente prescrita para o tratamento, podendo, para tanto, utilizar-se de apresentação comercial fracionável, conforme a RDC nº 80 / 2006 (medicamentos fracionados).
Nos casos em que não for possível a dispensação da quantidade exata por motivos de inexistência, no mercado, de apresentação farmacêutica com a quantidade adequada ao tratamento, a preferência deve ser dada à dispensação de quantidade superior mais próxima ao prescrito, de maneira a promover o tratamento completo ao paciente. Assim, devido à escassez de especialidades farmacêuticas no mercado brasileiro que possam atender a posologia prescrita, essa conduta promoverá uma melhor relação risco-benefício para o paciente e a sociedade.
A dispensação em quantidade superior deve ser realizada somente nos casos estritamente necessários, uma vez que esse procedimento acarreta sobra de medicamentos para o paciente, elevando o risco de automedicação sem orientação médica bem como gerando consequências em relação ao descarte de medicamentos.
Não é adequado o atendimento da prescrição em quantidade inferior ao prescrito, pois isso acarreta a inefetividade do tratamento e certamente contribuirá para o aumento da resistência bacteriana ao medicamento e o comprometimento da saúde do paciente.
Teleoperador Nível 1: para maiores informações sobre medicamentos fracionados, consulte o código 2794.
a) O paciente deve comprar o tratamento completo prescrito na receita.
Exemplo: se, por qualquer motivo, o paciente não quiser comprar mais de uma caixa do mesmo medicamento, explicar que não é possível o atendimento da prescrição em quantidade inferior (conforme explicação acima).



Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica. contato@edmilsonalves.com

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