AUTOATENDIMENTO

quinta-feira, 26 de maio de 2022

Em resposta ao blog do Edmilson, Anvisa defende continuidade das receitas eletrônicas

A medida garante a continuidade das prescrições eletrônicas, mesmo após o fim de emergência em saúde causada pela Pandemia da Covid-19.


A assessoria de imprensa da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), respondeu ao blog do Edmilson Alves acerca das receitas eletrônicas e defendeu nesta quinta-feira 26 de maio a continuidade de tais prescrições da forma que já vinham sendo realizadas há 2 anos.

 Embora a regulamentação do tema esteja em discussão na Anvisa, que já realizou a Consulta Pública 1018/2021 e consolida as suas contribuições, não há obstáculo para a emissão e aceitação de tais prescrições, dado que a sua previsão legal consta da Lei 14963/2020. Por essa mesma razão, a revogação da Portaria 467/2020 não tem impacto na aceitação de tais documentos”, esclareceu agência.




O posicionamento da Anvisa assegura que dentistas e médicos possam continuar, sem interrupções, a prescrição eletrônica, desde que presente da assinatura do prescritor via certificado digital ICP BRASIL. 

A receita deve ser um documento nascido digitalmente, de forma que não pode ser aceita uma receita em papel digitalizada, e assinada digitalmente com certificado ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira)conforme previsto no art. 13 da Lei 14063/2020. As prescrições digitais precisam atender às exigências previstas na legislação sanitária e aos requisitos de controle estabelecidos pelas Portarias SVS/MS 344/1998 e 6/1999. Além disso, a dispensação deverá ser escriturada no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), conforme determina a RDC 22/2014. É importante ainda destacar que a Receita de Controle Especial, na Portaria 344/98, é aquela destinada à prescrição de medicamentos das listas C1 e C5.





Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica. ed1000sonalves@gmail.com

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