A  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta  segunda-feira (19/12), Consulta Pública (CP) que propõe mudanças na  Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222, de 28 de dezembro de  2006.
A  proposta da Agência permite que empresas do segmento de farmácias e  drogarias possuam estabelecimentos de distribuição de medicamentos, e  que empresas do segmento de distribuição de medicamentos possuam  estabelecimentos de farmácias e drogarias. Nestes casos, as atividades  devem ser praticadas em estabelecimentos diferentes.
Assim,  a empresa que vai realizar a atividade – seja ela Farmácia, Drogaria ou  uma Central de Distribuição - deverá solicitar à Anvisa a Autorização  de Funcionamento (AFE). A AFE é obrigatória para toda empresa do ramo de  medicamentos poder funcionar no país.
Se  a empresa for vender medicamentos sujeitos ao controle especial, deverá  solicitar, também, a Autorização Especial (AE). Nos dois casos, as  empresas deverão cumprir, obrigatoriamente, os requisitos de Boas  Práticas de Distribuição e Armazenagem, exigidos pela Anvisa.
A  Agência, ao regulamentar essa atividade, amplia o controle sanitário e  permite o funcionamento dos estabelecimentos de distribuição de  medicamentos, também conhecidos como Centrais de Distribuição das Redes  de Farmácias, sem a necessidade de criar uma nova figura na Cadeia de  Produtos Farmacêuticos.
Contribuições
A Consulta Pública nº 61/2011  fica aberta por 60 dias. Contribuições podem ser enviadas por escrito,  em formulário próprio, para um dos seguintes endereços: Agência Nacional  de Vigilância Sanitária - GGIMP, SIA Trecho 5, Área Especial 57,  Brasília- DF, CEP 71205- 050; ou para o Fax: (61) 3462-5778; ou, ainda,  para o e-mail: cp61.2011@anvisa.gov.br.
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