AUTOATENDIMENTO

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Drogarias terão que assinar Carteira de Trabalho dos farmacêuticos

Em reunião no MPT, empresários foram alertados de imediata assinatura de Carteira de Trabalho de farmacêuticos acrianos


O Ministério Público do Trabalho (MPT\AC) reuniu na tarde desta quarta-feira (26), na capital do Estado, Rio Branco, donos de drogarias, farmácias e distribuidoras de medicamentos de todo o Estado para alertar que os profissionais farmacêuticos devem ter suas Carteiras de Trabalho assinadas imediatamente sob pena de fiscalização dos órgãos ligados ao trabalho e emprego.

Atualmente os empresários assinam contratos de prestação de serviços com os farmacêuticos, mas esse instrumento é tido como “irregular” segundo a Procuradora do Trabalho Renata Fonseca, que dirigiu o encontro com os empresários. “A princípio, nenhuma empresa será autuada, mas alertamos que a situação seja regularizada o mais breve possível”, alertou.

Em Rio Branco, o profissional farmacêutico deve cumprir quatro horas diárias de trabalho por cada drogaria que atue. No interior, são obrigados a duas horas de trabalho por drogaria. Já as farmácias e distribuidoras de medicamentos do Acre devem manter o profissional farmacêutico durante todo o horário de funcionamento da empresa.

Para o presidente do sindicato que defende a categoria desses profissionais técnicos, Francisco Josener, a medida do MPT traria segurança e “garantia de um direito que não estava sendo respeitado no Estado”.

O presidente do Conselho Regional de Farmácias (CRF), João Arnaldo, acredita que a assinatura da Carteira de Trabalho dos farmacêuticos daria mais segura para empregados e empregadores. “Fica bom para todos os lados”, afirma.

MPT aconselha formação de consórcio entre drogarias para assinatura de Carteira de Trabalho

A Procuradora do Trabalho Renata Fonseca também aconselhou que os donos de drogarias do Acre formassem consórcio entre si para garantir os direitos trabalhistas dos profissionais farmacêuticos sem que a medida se torne onerosa aos empresários.

O consócio funcionaria com uma espécie de contrato entre duas ou mais drogarias distintas, assim, as despesas trabalhistas seriam divididas entre elas. No caso do interior do Estado, onde é comum que um único profissional trabalhe em até quatro empresas diferentes, o profissional teria a Carteira Assinada pelo Consócio formando entre todas as empresas que o emprega.

Para Nelson Brasil, proprietário de uma drogaria no município de Sena Madureira, o consórcio sinaliza como uma saída positiva para que as empresas consigam honrar as novas despesas advindas dos direitos trabalhistas dos profissionais técnicos, como férias e 13º salário.

Em Rio Branco, o consócio só pode ser formado por duas drogarias, pois, o CRF não permite a um único farmacêutico a responsabilidade técnica acima de duas empresas dispensadoras de drogas sem a manipulação de fórmulas.





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