Em decisão de natureza liminar da Câmara Cível de Rio Branco, a Desembargadora Miracele Lopes levantou questões sobre a função e o poder jurisdicional. Na oportunidade, a Magistrada enfatizou que a decisão judicial é uma ordem, e não uma recomendação, portanto tem a obrigação de ser cumprida.
A discussão foi originada com um Agravo interposto pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A, que se declarou inconformado com determinação judicial proferida em primeiro grau. A instituição financeira deveria excluir dos cadastros de restrição de crédito o nome do autor do processo, Auri Silva de Almeida, sob pena de pagamento de multa. Visto que não havia cumprido a determinação, a Juíza Maria Cezarinete elevou o valor da multa de R$ 1.000,00 para R$ 2.000,00 ao dia.
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