AUTOATENDIMENTO

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Fim do absurdo!



































Fotos: ContilNet e O Rio BrancoNet

Jornalista estará em liberdade ainda hoje

O jornalista Antônio Muniz - que deveria ter seu processo extinto em razão da inexistência de lei que o condenou - acaba de ser absolvido pela juíza Maha Kouzi Manasfi.

Ele teve uma audiência de justificação às 15 horas desta sexta-feira como consta no site do Tribunal de Justiça do Acre.

Muniz foi encaminhado à Papudinha e será libertado ainda hoje.
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Comentários de leitores de outros Estados:
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o.magu.sp disse:
4 de dezembro de 2009 às 09:59
Não é engraçado?Parece que só político paroquial procura a Juspiça para calar seus oponentes. Bem, de um que é chamado tião, o que querem? …Nos rincões do país, então, aquela ’senhôra’ que segura uma espada e uma balança, comumente apresentada com uma venda nos olhos, também tem seríssimos problemas auditivos. As trompas de Eustáquio devem estar entupidas de pó….
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Ronaldo São Carlos disse:
4 de dezembro de 2009 às 09:56

Minha gente, o quê é isto? A coisa já está tomando um rumo que beira o insuportável. Primeiro, censuraram o jornal O Estado de SP, Blogues, agora já estão prendendo jornalista. E pelo caminhar, logo, logo será a deportação. Está faltando muito pouco pra isso virar uma Venezuela.
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RÔ-LITORAL disse:
4 de dezembro de 2009 às 13:32
Formalmente, esta notícia tem tudo para ser uma piada. infelizmente, não é, o que a torna um triste absurdo.
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Fico pensando que tipo de ameaça publica representa esse jornalista, será que com suas matérias ele tem a capacidade de matar alguém? Que tanta ameaça fez esse jornalista ao sr. Tião? Contudo, políticos, como no RJ impedem a polícia de subir no morro do Alemão, pois poderia atrapalhar as obras do PAC, ou seja, tráfico de drogas, armas, toque de recolher, queimar ônibus, tudo isso é permitido, falar mau, ou a verdade que seja, do Tião, não pode.

Poder federal poderá intervir no caso Muniz

Repórteres Sem Fronteiras condena prisão de jornalista do Acre baseada em Lei de Imprensa e pede interferência de Brasília
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Redação Portal IMPRENSA

Em carta aberta ao Governo federal brasileiro, a organização Repórteres Sem Fronteiras condenou, nesta sexta-feira (4), a prisão do jornalista Antônio Ferreira Raimundo Muniz, colunista de política da TV e do jornal O Rio Branco, do Acre. Em 2002, o profissional foi condenado há um ano de prisão com base nos artigos 22 e 23 da extinta Lei de Imprensa, sob a acusação de difamação do senador Tião Viana em um artigo publicado em 1999.

Muniz conseguiu a suspensão da pena, já que em 30 de abril deste ano o Supremo Tribunal Federal revogou a lei e excluiu qualquer possibilidade de condenação penal por delitos de imprensa. No entanto, foi preso na última quarta-feira (2), por descumprimento de determinação judicial a qual estava sujeito.

Em nota endereçada ao Ministro da Justiça, Tarso Genro, e ao Ministro das Comunicações, Hélio Costa, a RSF solicitou a intervenção das autoridades federais brasileiras no caso, "que representa um ataque direto ao princípio da liberdade de expressão, conquistado na Constituição democrática de 1988".

Para a entidade, "a revogação da Lei de Imprensa de 1967, uma grande vitória jurídica, teve efeito perverso, com uma série de medidas de censura (preventiva) na mídia. O caso mais notório diz respeito ao jornal O Estado de S. Paulo, proibido desde 31 de julho de fazer qualquer referência às questões financeiras envolvendo o empresário Fernando Sarney e as investigações da Polícia Federal".

A RSF cita ainda a censura prévia imposta aos jornalistas do Mato Grosso Adriana Vandoni e Enock Cavalcanti, em 10 de novembro, por declarações "ofensivas" a José Riva, presidente da Assembléia Legislativa do Estado. "A soberania de um Estado Federativo só existe quando os princípios constitucionais fundamentais não são violados. Por esta razão, consideramos urgente e necessário uma ação enérgica das autoridades públicas brasileiras, no sentido de reforçar estes princípios", diz a entidade.
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Leia também:

Veja carta


Exmo. Sr. Tarso Genro, Ministro da Justiça


Exmo. Sr. Hélio Costa, Ministro das Comunicações


Brasilia, D.F



Prezados Ministros,



Repórteres sem Fronteiras, uma organização mundial que defende a liberdade de imprensa, solicita a intervenção das autoridades federais brasileiras em alguns casos recentes que representam um ataque direto ao princípio da liberdade de expressão, conquistado na Constituição democrática de 1988.



Um destes casos diz respeito a Antônio Muni, colunista de política da TV e do jornal O Rio Branco, do Acre, preso nesta quarta-feira, 2 de Dezembro, por descumprimento de determinação judicial a qual estava sujeito.



Depois de ser condenado a um ano de prisão, em 2002, sob a acusação de difamação do senador Tião Viana, em um artigo publicado em 1999, Muniz conseguiu a suspensão da pena.




A decisão do seu retorno à prisão é incompreensível tendo em vista a revogação da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal, em 30 de abril de 2009.





Ao revogar a referida lei, o STF excluiu qualquer possibilidade de condenação penal por delitos de imprensa. Desta forma, Antônio Muniz deve ser liberado.



A liberdade de imprensa tem feito grandes avanços no Brasil, com a ajuda do atual governo federal. A revogação da Lei de Imprensa, estabelecida no do regime militar, é um exemplo disso. Assim como são avanços as propostas legislativas que facilitam o acesso à informação e ao banco de dados "Memórias Reveladas" (http://www.memoriasreveladas.arquivonacional.gov.br/), que finalmente desvendam o tabu em torno do perído da ditadura no país. No entanto, este progresso legislativo precisa ser compartilhado no nível estadual.



A revogação da Lei de Imprensa de 1967, uma grande vitória jurídica, teve efeito perverso, com uma série de medidas de censura (preventiva) na mídia. O caso mais notório diz respeito ao jornal O Estado de São Paulo, proibido desde 31 de julho de fazer qualquer referência às questões financeiras envolvendo o empresário Fernando Sarney e as investigações da Polícia Federal. A transferência do processo para a Justiça do Maranhão, onde a governadora do Estado é irmã de Fernando (Roseana Sarney), denota um claro conflito de interesses.



A censura prévia também foi imposta a dois jornalistas no estado de Mato Grosso, Adriana Vandoni (blog: http://www.prosaepolitica.com.br/) e Enock Cavalcanti (blog: http://www.paginadoenock.com.br/), em 10 de novembro, por declarações ‘ofensivas’ a José Riva, presidente da Assembléia Legislativa do Estado. A censura ao blog de Vandoni foi confirmada no dia 2 de Dezembro, pela justiça estadual do Mato Grosso, quando o desembargador Carlos Alberto da Rocha indeferiu o pedido de agravo de instrumento protocolado pela defesa da jornalista.



A soberania de um Estado Federativo só existe quando os princípios constitucionais fundamentais não são violados. Por esta razão, consideramos urgente e necessário uma ação enérgica das autoridades públicas brasileiras, no sentido de reforçar estes princípios.
Agradeço-lhes antecipadamente a atenção dada a esse pedido.



Respeitosamente,


Jean-François Julliard

Secretário Geral de Repórteres sem Fronteiras

Negado habeas corpus ao jornalista Antônio Muniz


Em decisão na manhã desta sexta-feira (04), o Desembargador Francisco Praça negou o pedido de liminar no habeas corpus em favor do jornalista Antonio Raimundo Ferreira Muniz, protocolado na noite de ontem (03) por seus advogados.


Antonio Muniz está detido desde quarta-feira (02) no Complexo Penitenciário Francisco D’Oliveira Conde, conforme determinação da Juíza de Direito Maha Manasfi, titular da Vara de Execuções Penais e Central de Execução de Penas Alternativas de Rio Branco.


De acordo com os autos do processo nº 001.99.013249-9, o jornalista descumpriu acordo judicial e não compareceu às inúmeras audiências para as quais foi intimado pelo Juízo.


Desse modo, o jornalista permanece detido até que o mérito do habeas corpus seja apreciado nas próximas sessões da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.


AGÊNCIA TJAC

Senador voltar a protestar contra prisão de jornalista

Usando a tribuna do Senado, Geraldo Mesquita voltou a protestar nesta sexta-feira contra a prisão do jornalista Antonio Muniz, no Acre.
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Para ele, o jornalista foi detido "por exercer o legítimo direito de expressar sua opinião", o que configura uma violência contra os direitos individuais e coletivos de um cidadão brasileiro.
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Ontem o senador acriano já havia manifestado repúdio à prisão do jornalista.


Agência Senado

Pesquisa da Fecomércio aponta investimentos na composição e renovação de estoques para o Natal



Jaidesson Peres/Assessoria Fecomércio



A Federação do Comércio- Fecomércio- realizou uma pesquisa de 16 a 20 de novembro com 183 empresas do comércio de varejo de Rio Branco para saber o ambiente de preparação para o Natal.


Para 97% dos empresários ouvidos pela pesquisa, o aumento do emprego, a diminuição dos juros e o crédito fácil são sinais positivos para a economia. Essa avaliação favorece investimentos operacionais, sobretudo na composição e renovação de estoques.


De acordo com 58% dos entrevistados, o recebimento do estoque adquirido ocorrerá entre a segunda quinzena do mês de novembro, e 24% acreditam que na primeira quinzena do mês de dezembro. Os demais informaram que já estão com o estoque abastecido.


A expectativa de aumento de vendas no período do Natal de 2009 é confirmada por 66% dos comerciantes, os quais aumentaram o número de pedidos em relação aos do Natal de 2008.


O interesse para comercializar produtos importados é observado em 33% dos contatados. Segundo eles, os importados representam mais opções para o mercado de consumo interno (16%), outros afirmam que estes têm qualidade superior aos nacionais (12%), assim como há aqueles que responderam ser possível haver preços mais atrativos para o cliente (8%), com a oferta de produtos oriundos de importação.



Quanto às estratégias para vendas, 14% apostam nas promoções, seguidos de 13% que apontam o prazo do parcelamento ofertado.


A fiscalização é a forma mais eficiente para coibir o comércio informal na opinião de 70% dos empresários, bem como trabalhar com preços menores seja uma reação competitiva para a concorrência desleal.

Projeto torna obrigatório uso de macacão protetor por motociclista


A Câmara analisa o Projeto de Lei 5502/09, do deputado Nelson Goetten (PR-SC), que obriga os motociclistas a utilizarem macacão protetor, com cotoveleiras e joelheiras. A proposta altera os artigos 54 e 244 do Código de Trânsito (Lei 9.503/97).



"O sonho da propriedade do veículo próprio vem se materializando, para grande parcela de brasileiros, mediante a aquisição da motocicleta, cuja manutenção é mais acessível", diz ele.



Acidentes
Ele afirma que o número de motos em circulação cresceu 91,6% nos últimos seis anos. A contrapartida desse crescimento acelerado, segundo ele, foi o aumento de acidentes envolvendo motociclistas. "Feridos e deficientes permanentes compõem estatísticas sombrias, ao lado do grande número de mortos", observa Goetten.


Embora a frota de motocicletas seja sete vezes menor que a de automóveis, segundo ele, em matéria de acidentes fatais, os números se equivalem. De cada quatro mortes em acidentes de trânsito, uma é de motociclista. Proporcionalmente, os acidentes com motos matam muito mais.
Impacto nos hospitaisO atendimento a motociclistas acidentados nos pronto-socorros, de acordo com o deputado, tem provocado um impacto grande no serviço público de saúde, pelo aumento da demanda e pela complexidade dos traumatismos.


Tramitação


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:
PL-5502/2009


Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro Edição - Newton Araújo

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Vale-transporte

Projeto que assegura vale-transporte a estagiários foi aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
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A proposta, do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), recebeu decisão terminativa, e seguirá direto à Câmara, se não houver recurso ao Plenário.
Por meio da proposta, o senador altera a lei que regula os estágios de estudantes de ensino superior e profissionalizante do 2º grau e supletivo (Lei 6.494/77) para garantir o benefício também aos estudantes.
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O relator, Wellington Salgado (PMDB-MG), destaca que o valor da bolsa de estágio não é suficiente para cobrir despesas com transporte.
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Há ainda casos em que os estágios não são remunerados, justifica Mesquita Júnior.
Agência Senado

Repúdio à prisão de jornalista


Acadêmicos de jornalismo do Instituto de Ensino Superior do Acre - Iesacre – assinaram ontem nota de repúdio à prisão do jornalista Antônio Muniz - condenado por crime previsto na extinta Lei de Imprensa, criada pela Ditadura Militar com o objetivo de controlar e perseguir jornalistas e veículos de comunicação.



A nota de repúdio foi publicada pelo Sindicato dos Jornalistas do Acre – Sinjac.


A Lei de Imprensa tornou-se nula por decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – em 30 de abril deste ano. A partir desta decisão, jornalistas passam a responder por crimes cometidos, como qualquer outro cidadão, pelo código civil e penal. A lei de Imprensa dava prerrogativas ao exercício da profissão.



O processo pelo qual Muniz responde foi movido pelo senador Tião Viana.



Trechos da decisão judicial:


...Antonio Raimundo Ferreira Muniz não vem cumprindo as condições estabelecidas para o cumprimento da pena,..
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...Tentada a intimação para participar de audiência, a mesma restou-se infrutífera, visto que o reeducando não foi encontrado no endereço constante nos autos...
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...o reeducando tem demonstrado que não possui autodisciplina, eis que apesar de intimado para atendimento junto à Equipe Técnica, não compareceu e tampouco procurou espontaneamente este Juízo para regularizar sua situação...

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Apesar do jornalista não ter sido encontrado no endereço constante nos auto para participar de audiência, contudo, foi encontrado para o ato de prisão.


Leia também:




ACRE: A MELHOR SAÚDE DO MUNDO


Filosofando

Todas as quintas

Odion Monte

É cômica a afirmação de um dos atuais e principais políticos acreanos, ao afirmar que a saúde do Acre é a melhor do mundo, se já não bastasse dizer que é a melhor do Brasil, agora tem o disparate de em pleno público, na inauguração de um órgão público (UPA), afirmar que a saúde acreana é a melhor do mundo. Será que o nosso senador não está enxergando? Ou será que tem que ir ao oculista para mudar seus óculos? Ou será que é toda a população do Acre que está míope? Talvez com vendas nos olhos? Deve ser isso. É realmente deve ser isso, pois uma região como a nossa que com menos de oitocentos mil habitantes, chega a ter surtos de dengue, malária, sem se falar na grande quantidade de infectados por hepatite, falta de atendimento hospitalar, falta de equipamentos e medicamentos ao público, médicos, e ainda tem-se a coragem de afirmar que a saúde do Acre é a melhor do mundo, isso é assunto de picadeiro.



Vejam só como funciona a fundação hospitalar: Primeiro marca-se uma consulta, para dentro de trinta dias serem atendido, depois do primeiro atendimento mais trinta dias para os exames, depois de realizados os exames, mais trinta para sair o resultado, quando o paciente pegar o resultado, marca nova consulta mais trinta dias para ser atendido, esse é o principio até que o médico identifique o problema para medicar o paciente. Contaram quantos dias? Pois noventa dias, muitos já estão na missa do trigésimo dia de falecimento, enquanto afirma-se que a saúde do Acre é a melhor do mundo.



Das duas uma, ou estamos num grande manicômio, ou todos precisamos de um oculista, pois se desta forma é que temos a melhor saúde do mundo, imagina onde é a pior! É em termos de saúde realmente temos duas visões de ótica, uma política e outra da população, será que a população está totalmente errada? Ou os nossos médicos políticos estão certos? A próxima eleição é quem vai dizer... votem certo, ou apenas um vai provar que toda uma população está errada, é como o fuso horário, será nas urnas é que vamos saber quem realmente está certo, se o povo ou os nossos graciosos políticos.








Odion Monte - contador, especialista em Filosofia Política pela Universidade
de Teologia e Filosofia de Rio Branco - Acre (SINAL). É ainda, especialista em Pericia Judicial – UCG – Universidade Católica de Goiás - Bel. em Ciências Contábeis - FIRB/FAAO/AC


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Exigência de diploma para jornalista poderá constar da Constituição

A exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista poderá ser inserida na Constituição Federal.
Isso é o que estabelece substitutivo do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) a proposta de emenda à Constituição (PEC 33/09) de iniciativa do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) aprovado, nesta quarta-feira (2), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O colaborador; o profissional que já estiver trabalhando como jornalista na data de promulgação da Emenda Constitucional; e o jornalista provisionado com registro profissional regular ficarão dispensados, no entanto, da exigência do diploma para atuar na área.

Polêmica em torno da PEC 33/09 fez com que Inácio Arruda fizesse ajustes de última hora em seu substitutivo. Por sugestão dos senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e Arthur Virgílio (PSDB-AM), transpôs para o substitutivo trecho do texto original da proposta que classificava o colaborador como "aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e a qualificação do autor". Essa mudança também contou com o apoio do senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

No mais, Inácio Arruda procurou preservar a essência da PEC 33/09, definindo a profissão de jornalista como "privativa do portador de diploma de curso superior em jornalismo, expedido por instituição oficial de ensino", mas deixando seu exercício para ser regulada por lei.

Em seu voto, o relator lembra que a apresentação da proposta foi motivada por disputa jurídica envolvendo, de um lado, o Ministério Público Federal e o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo, para quem o diploma de jornalista não seria obrigatório para esse exercício profissional, e, de outro lado, a União e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), defensores da tese de que o exercício da profissão de jornalista exige formação superior em jornalismo e registro na Delegacia Regional do Ministério do Trabalho e Emprego.

Essa controvérsia foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que acabou decidindo pela não-obrigatoriedade do diploma para o exercício profissional do jornalismo. Na tentativa de pôr fim a essas divergências, Inácio Arruda destacou, em seu voto, a decisão de Valadares de inserir a exigência de diploma para jornalista no texto constitucional, com o intuito de evitar "nova discussão sobre a constitucionalidade da matéria e devolver a dignidade aos jornalistas sem restringir a livre manifestação do pensamento, do exercício profissional e da participação ativa de outras profissões nos mais variados meios de comunicação".

Valadares também voltou a defender a PEC 33/09 na CCJ, fazendo questão de dizer que não foi movido por um sentimento de confronto com o STF ao decidir apresentá-la. Os senadores Efraim Morais (DEM-PB), Valter Pereira (PMDB-MS), Arthur Virgílio e Aloizio Mercadante expressaram seu apoio à iniciativa, contestada, no entanto, pelo presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

Demóstenes considerou a PEC 33/09 inconstitucional, argumentando que a regulamentação proposta ao exercício profissional do jornalista fere o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, que estabelece que as profissões não podem ser regulamentadas, exceto as que exigem conhecimento específico. A ponderação do presidente da CCJ gerou controvérsia e acabou convencendo apenas o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), para quem a decisão do STF não marginaliza a profissão do jornalista, pois os bons profissionais terão sempre espaço. O substitutivo à PEC 33/09 acabou sendo aprovado na CCJ com o voto contrário, por inconstitucionalidade, de ambos.

Rita Nardelli e Simone Franco / Agência Senado

Processo de Antônio Muniz já deveria ter sido extinto

O processo que acabou por determinar a prisão do jornalista Antônio Muniz, em que este foi condenado a 12 meses de detenção - por ter se baseado em artigos da revogada Lei de Imprensa - já deveria ter sido extinto, já que a citada lei deixou de existir no mundo jurídico em 1988, com a promulgação da Constituição, que não a reconheceu, por ser com ela incompatível.
O processo contra o jornalista Antônio Muniz é de 1999 e tem fundamentação baseada em lei que deixou de existir quando o Supremo Tribunal Federal revogou totalmente a Lei de Imprensa em 30 de abril de 2009.
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Algo que precisa ser esclarecido é que o processo de Antônio Muniz já transitou em julgado.
Por outro lado, é óbvio que seria diferente se o processo ainda estivesse em andamento. Nesse caso, o juiz poderia aplicar o Código Penal. Não existem obstáculos legais a esse respeito.
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No entanto, em caso de condenações por crimes contra a honra baseados exclusivamente na revogada Lei de Imprensa, posteriores a 1988, e com trânsito em julgado, deve-se ter em mente a utilização da interpretação que mais beneficie o réu.
No caso, a extinção do processo.

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Edinei Muniz é advogado, professor e articulista do Jornal O Rio Branco

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

É um absurdo!



Enquanto assassinos, ladrões e bandidos de alta periculosidade estão soltos pela cidade a Justiça manda prender jornalista que ousou manifestar suas ideias.


Triste realidade do Acre.

Veja o Blog do jornalista preso





Veja matéria do AC 24 Horas:







Antonio Muniz é preso por descumprir acordo judicial




Advogado Emilson Brasil já entrou com pedido de relaxamento da prisão, mas a juíza ainda não se pronunciou




O jornalista Antonio Muniz, do jornal O Rio Branco, surpreendido com um mandado de prisão expedido pela juíza Maha Kouzi Manasfi, da vara de execuções penais. Ele foi levado até o Fórum Barão do Rio Branco onde teve que se justificar porque não foi localizado por oficiais de justiça nos endereços que forneceu à justiça.



Segundo informações de colegas, Muniz deixou de se apresentar por mais de 30 dias à secretária judiciária do Fórum Barão do Rio Branco, descumprindo assim a um acordo firmado em processo no qual era réu, pelo qual se comprometeu, a cada 30 dias, num período de 2 anos, se apresentar em pessoa na comarca de Rio Branco. O processo é datado de 1999.

Por volta das 14 horas o jornalista foi encaminhado ao Instituto Medico Legal para exames de praxes antes de ser conduzido ao presídio Francisco de Oliveira Conde. O advogado contratado pela empresa O Rio Branco, Emilson Brasil, já entrou com pedido de relaxamento da prisão, mas até o presente momento a juíza ainda não tinha revogado sua decisão.



Apesar do desconforto, Antonio Muniz demonstrava tranquilidade ao falar com ac24horas.




"Está tudo bem, meu advogado já está tentando uma medida para relaxar a prisão. Estou tranquilo! Não matei, não roubei e estou sendo preso ter usado meu direito de cidadão de livre expressão."



O sindicato dos jornalistas do Acre não se posicionou sobre a prisão do jornalista

Adiada votação de projeto que proíbe fumo em local coletivo



Pedido de vista coletivo no Senado adiou a votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de relatório a projeto que proíbe o fumo em ambientes coletivos, públicos ou privados.
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A relatora da matéria, senadora Marina Silva (PV-AC), apresentou voto favorável à aprovação do PLS 315/08, do senador Tião Viana (PT-AC), e pela rejeição dos PLS 420/05 e 316/08, de autoria dos senadores Magno Malta (PR-ES) e Romero Jucá (PMDB-RR), respectivamente, que tramitavam conjuntamente.

O projeto apresentado por Tião Viana proíbe o uso de produtos fumígenos em ambientes fechados, públicos ou privados.

A relatora apresentou emenda ao texto, para que a proibição do fumo seja exigida somente em ambientes coletivos fechados. Conforme observou a parlamentar, a redação original do texto " inviabilizaria o uso de produtos fumígenos inclusive na residência do fumante, constituindo-se em restrição desarrazoada a direito, considerada a legalidade do uso de tais produtos". Na emenda, a relatora fala em recintos coletivos, não importando se fechados ou não.


Na discussão da matéria, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) anunciou a apresentação de proposta alternativa, flexibilizando as regras previstas no relatório da senadora Marina Silva. Na proposta de Jucá, ficaria a critério dos proprietários de estabelecimentos privados, como restaurantes, a decisão sobre separação física de área para fumantes, isolada e com sistema de exaustão de ar.


O debate da proposta foi marcado pela divisão de opiniões, com alguns senadores defendendo a restrição total ao fumo em ambientes coletivos e outros defendendo a flexibilização das regras.


Agência Senado