Os medicamentos
antimicrobianos pomada (uso tópico para infecções da pele) a base de neomicina
estão fora do controle do SNGPC a partir de setembro de 2013, a medida vigora
com a publicação de segunda nota técnica da Anvisa sobre a RDC 20/2011.
Ao dar entrada em novas notas fiscais, os farmacêuticos devem
evitar cadastrar os medicamentos excluídos pela nova decisão.
1 - Os antimicrobianos pomada com neomicina que ainda estejam
no estoque do SNGPC/ANVISA devem continuar e só sair quando houver qualquer necessidade oficial de ajuste do inventário, como por exemplo, a mudança de farmacêutico (protocolo Anvisa nº.: 2013410753);
2 - Os antimicrobianos pomada com neomicina mesmo que ainda estejam no estoque do SNGPC/ANVISA podem ser dispensados sem a retenção de receita;
2 - Os antimicrobianos pomada com neomicina mesmo que ainda estejam no estoque do SNGPC/ANVISA podem ser dispensados sem a retenção de receita;
3 - Os antimicrobianos pomada com neomicina comprados recentemente não deve ser lançados no sistema do SNGPC, e, portanto, ficam livres da retenção da receita;
4 - Os antimicrobianos
pomada com neomicina ou neomicina associada com bacitracina são livres de
prescrição médica, portanto, não precisa de receita para serem comercializados;
5 - Os antimicrobianos pomada com neomicina associada a
outros princípios ativos cuja a embalagem traga a informação: “VENDA SOB
PRESCRIÇÃO MÉDICA. SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA” não precisará
mais de detenção de receita, nem mesmo escrituração no SNGPC, pois a prescrição
médica se deve ao outro princípio ativo e não a neomicina;
6 - Os antimicrobianos pomada com neomicina associada a
outros princípios ativos cuja a embalagem traga a informação: “VENDA SOB
PRESCRIÇÃO MÉDICA” nunca precisou de retenção de receita, nem escrituração no
SNGPC, pois a prescrição médica se deve ao outro princípio ativo e não a
neomicina.
Exemplos de antimicrobianos pomada com neomicina que deixam a
obrigatoriedade de escrituração no SNGPC:
Novacorte pomada com princípios ativos: cetoconazol,
betametasona e sulfato de neomicina. A
embalagem será reformulada e deixará de conter a frase: “SÓ PODE SER VENDIDO
COM RETENÇÃO DA RECEITA” - permanecendo apenas a frase: “VENDA SOB
PRESCRIÇÃO MÉDICA”, pois a betametasona só pode ser dispensada mediante receita
médica, uma vez que a neomicina e o cetoconazol são de livre dispensação.
Cicatrene pomada com princípios ativos: sulfato de neomicina
e bacitracina. A embalagem será reformulada e deixará de conter
a frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA
RECEITA” - sendo assim, ficará livre de
tarja vermelha.
DEIXAM O CONTROLE:
Todos de uso tópico:
Betricort, Betnovate N, Cetobeta, Celocort, Cicatrene, Drenison N, Emscort, Esperson N, Neodex, Novacorte, Teutomicin, Trok-N, Trofodermin (USO DERMATOLÓGICO) e seus respectivos genéricos - quando houver.
Betricort, Betnovate N, Cetobeta, Celocort, Cicatrene, Drenison N, Emscort, Esperson N, Neodex, Novacorte, Teutomicin, Trok-N, Trofodermin (USO DERMATOLÓGICO) e seus respectivos genéricos - quando houver.
NÃO DEIXAM O CONTROLE:
Os antimicrobianos
a base de neomicina cujo a indicação terapêutica seja para administração oftálmica;
por via oral; injetáveis e todas as demais vias de administração permanecem no controle do SNGPC, a exceção, claro, do uso tópico.
Gingilone - permanece, pois é de uso bucal e sem indicação dermatológica .
Gynax N- permanece, apesar do uso tópico, possui o antimicrobiano tirotricina.
Hidrocin - - permanece, pois é de uso nasal.
Maxitrol permanece, pois além uso oftálmico possui o antimicrobiano polimixina B
CARIMBO DO PRESCRITOR
Não é obrigatório o carimbo do prescritor contendo nome e registro no respectivo conselho (seja médico, veterinário, dentista) desde que o nome e registro do profissional venham impresso na receita, contudo, é obrigatória a assinatura.
O carimbo com os dados do prescritor é obrigatório quando na receita não conter as informações do profissional.
ENDEREÇO E TELEFONE DO EMISSOR
Deixa de ser obrigatória a identificação do emissor para dados tais como endereço e telefone; seja do hospital, clínica médica, odontológica, veterinária ou posto de saúde. Essa mudança de regra atinge somente os antimicrobianos, não é referente aos controlados da portaria 344/98.
Gingilone - permanece, pois é de uso bucal e sem indicação dermatológica .
Decadron Colírio - permanece, pois é de uso oftálmico.
Dexavison - permanece, pois é de uso oftálmico.
Dexavison - permanece, pois é de uso oftálmico.
Hidrocin - - permanece, pois é de uso nasal.
Maxitrol permanece, pois além uso oftálmico possui o antimicrobiano polimixina B
Nepodex - permanece, pois além uso oftálmico possui o antimicrobiano polimixina B.
Neocortin - permanece, pois é de administração via oto e oftálmico.
Poliginax - permanece, pois é de administração via vaginal.
Trofodermin (USO VAGINAL) - permanece, pois é de administração via vaginal.
Neocortin - permanece, pois é de administração via oto e oftálmico.
Poliginax - permanece, pois é de administração via vaginal.
Trofodermin (USO VAGINAL) - permanece, pois é de administração via vaginal.
CARIMBO DO PRESCRITOR
Não é obrigatório o carimbo do prescritor contendo nome e registro no respectivo conselho (seja médico, veterinário, dentista) desde que o nome e registro do profissional venham impresso na receita, contudo, é obrigatória a assinatura.
O carimbo com os dados do prescritor é obrigatório quando na receita não conter as informações do profissional.
ENDEREÇO E TELEFONE DO EMISSOR
Deixa de ser obrigatória a identificação do emissor para dados tais como endereço e telefone; seja do hospital, clínica médica, odontológica, veterinária ou posto de saúde. Essa mudança de regra atinge somente os antimicrobianos, não é referente aos controlados da portaria 344/98.
ATENÇÃO PARA A MUDANÇA NO CARIMBO:
Em postagem abaixo, atualização dos CARIMBOS: Sendo três (03) para os que comercializam conjuntamente antibióticos e controlados da 344/98 e dois (02) carimbos para àqueles que comercializam apenas antibióticos .