Data: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013, 11:24
Prezado (a) Senhor (a),
EM ATENÇÃO A SUA SOLICITAÇÃO, INFORMAMOS QUE MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO CONTINUAM ISENTOS E NÃO PRECISAM DE RECEITA OU RETENÇÃO DE RECEITA, MESMO SE FOREM ANTIBIÓTICOS.
SEGUNDO O ART. 1º DA RDC Nº 20 / 2011, A RETENÇÃO DE RECEITA É NECESSÁRIA PARA OS MEDICAMENTOS QUE ESTEJAM LISTADOS NO ANEXO I DA RESOLUÇÃO (LISTA DE ANTIMICROBIANOS REGISTRADOS NA ANVISA) E QUE SEJAM DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA (COM TARJA / FAIXA VERMELHA). VEJA TRECHO DA NORMA:
ART. 1º. ESTA RESOLUÇÃO ESTABELECE OS CRITÉRIOS PARA A PRESCRIÇÃO, DISPENSAÇÃO, CONTROLE, EMBALAGEM E ROTULAGEM DE MEDICAMENTOS À BASE DE SUBSTÂNCIAS CLASSIFICADAS COMO ANTIMICROBIANOS DE USO SOB PRESCRIÇÃO, ISOLADAS OU EM ASSOCIAÇÃO, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO. ESTA RESOLUÇÃO TAMBÉM SE APLICA A SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E ISÔMEROS DAS SUBSTÂNCIAS ANTIMICROBIANAS CONSTANTES DE SEU ANEXO I.
Atenciosamente,
Anvisa Atende
Central de Atendimento
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
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