AUTOATENDIMENTO

segunda-feira, 15 de abril de 2013

ANTIBIÓTICOS ISENTOS DE CONTROLE

Assunto: ANVISA - Resposta ao Protocolo 2013117138


Data: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013, 11:24



Prezado (a) Senhor (a),



EM ATENÇÃO A SUA SOLICITAÇÃO, INFORMAMOS QUE MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO CONTINUAM ISENTOS E NÃO PRECISAM DE RECEITA OU RETENÇÃO DE RECEITA, MESMO SE FOREM ANTIBIÓTICOS.


SEGUNDO O ART. 1º DA RDC Nº 20 / 2011, A RETENÇÃO DE RECEITA É NECESSÁRIA PARA OS MEDICAMENTOS QUE ESTEJAM LISTADOS NO ANEXO I DA RESOLUÇÃO (LISTA DE ANTIMICROBIANOS REGISTRADOS NA ANVISA) E QUE SEJAM DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA (COM TARJA / FAIXA VERMELHA). VEJA TRECHO DA NORMA:

ART. 1º. ESTA RESOLUÇÃO ESTABELECE OS CRITÉRIOS PARA A PRESCRIÇÃO, DISPENSAÇÃO, CONTROLE, EMBALAGEM E ROTULAGEM DE MEDICAMENTOS À BASE DE SUBSTÂNCIAS CLASSIFICADAS COMO ANTIMICROBIANOS DE USO SOB PRESCRIÇÃO, ISOLADAS OU EM ASSOCIAÇÃO, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO.

PARÁGRAFO ÚNICO. ESTA RESOLUÇÃO TAMBÉM SE APLICA A SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E ISÔMEROS DAS SUBSTÂNCIAS ANTIMICROBIANAS CONSTANTES DE SEU ANEXO I.



Atenciosamente,

Anvisa Atende

Central de Atendimento

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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