AUTOATENDIMENTO

sábado, 27 de abril de 2013

GENÉRICOS x SIMILARES



ANABOLIZANTES COMO DURATESTON E DECA DURABOLIN:

1 - CPF DO MÉDICO É OBRIGATÓRIO  NA RECEITA;

2 -  CID DA DOENÇA É OBRIGATÓRIO  NA RECEITA.








Restringe a venda de esteróides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A dispensação ou a venda de medicamentos do grupo terapêutico dos esteróides ou peptídeos anabolizantes para uso humano estarão restritas à apresentação e retenção, pela farmácia ou drogaria, da cópia carbonada de receita emitida por médico ou dentista devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais.
Parágrafo único. A receita de que trata este artigo deverá conter a identificação do profissional, o número de registro no respectivo conselho profissional (CRM ou CRO), o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), o endereço e telefone profissionais, além do nome, do endereço do paciente e do número do Código Internacional de Doenças (CID), devendo a mesma ficar retida no estabelecimento farmacêutico por cinco anos.
Art. 2o A inobservância do disposto nesta Lei configurará infração sanitária, estando o infrator sujeito ao processo e penalidades previstos na Lei no 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais.
Art. 3o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão celebrar convênios para a fiscalização e o controle da observância desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 28.4.2000 


Médicos que prescrevem anabolizantes devem ser denunciados

O CFM (Conselho Federal de Medicina) afirma que os médicos que prescrevem anabolizantes para pessoas saudáveis cometem uma falta ética grave e devem ser denunciados e processados. Os anabolizantes são indicados apenas para pessoas com problemas de saúde específicos.

"Mesmo que o paciente peça, o médico não pode receitar. Os efeitos colaterais são muito nocivos", diz Roberto D'Ávila, vice-presidente do CFM.

Denunciado ao conselho, o médico pode ser julgado e até perder o direito de exercer a medicina. Ele também pode ser processado na Justiça comum. O CFM recomenda ainda verificar se os médicos são, de fato, especialistas. 







 GENÉRICOS  x  SIMILARES




INFORMAMOS QUE TANTO NA REDE PRIVADA DE FARMÁCIAS E DROGARIAS, QUANTO NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE, A INTERCAMBIALIDADE É UM PROCEDIMENTO QUE SÓ PODE OCORRER ENTRE OS MEDICAMENTOS GENÉRICO E REFERÊNCIA, NÃO SENDO PERMITIDA A INTERCAMBIALIDADE COM OS MEDICAMENTOS SIMILARES.



O MEDICAMENTO GENÉRICO É O ÚNICO QUE PODE SER INTERCAMBIÁVEL COM O MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA, OU SEJA, PODERÁ SUBSTITUIR O DE REFERÊNCIA, POR APRESENTAR OS MESMOS EFEITOS E A MESMA SEGURANÇA, DEMONSTRADOS NOS TESTES DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA E DE BIOEQUIVALÊNCIA REALIZADOS.

EM NENHUMA HIPÓTESE É PERMITIDA A INTERCAMBIALIDADE ENTRE MEDICAMENTOS SIMILARES.



SENDO ASSIM:



- QUANDO O MÉDICO PRESCREVER O MEDICAMENTO PELA DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA (DCB) DO PRINCÍPIO ATIVO, O FARMACÊUTICO PODERÁ DISPENSAR O MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA OU O GENÉRICO;



- QUANDO O MÉDICO PRESCREVER O MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA E NÃO FIZER MENÇÃO QUE NÃO É PARA TROCAR PELO GENÉRICO, O FARMACÊUTICO PODERÁ DISPENSAR O MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA OU, SE O PACIENTE CONCORDAR, O GENÉRICO; E


- QUANDO O MÉDICO PRESCREVER O MEDICAMENTO PELO NOME COMERCIAL DO SIMILAR, O FARMACÊUTICO PODERÁ DISPENSAR APENAS O MEDICAMENTO SIMILAR.

EXEMPLO:

O MÉDICO PRESCREVE:


O FARMACÊUTICO PODERÁ DISPENSAR, NESSE CASO, O MEDICAMENTO:


O MEDICAMENTO PELA DCB DO PRINCÍPIO ATIVO


- DE REFERÊNCIA; OU

- GENÉRICO.


O MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA E NÃO PROÍBE EXPRESSAMENTE O USO DE GENÉRICOS


- DE REFERÊNCIA; OU

- GENÉRICO, DESDE QUE O PACIENTE CONCORDE.


O MEDICAMENTO PELO NOME COMERCIAL DO SIMILAR


- APENAS O MEDICAMENTO SIMILAR PRESCRITO.


NÃO É PERMITIDA A INTERCAMBILIDADE DO SIMILAR COM GENÉRICO, REFERÊNCIA OU OUTRO SIMILAR.






EXEMPLO 2:



- CASO O MÉDICO PRESCREVA ALPRAZOLAM (PRINCÍPIO ATIVO), A DROGARIA PODERÁ DISPENSAR O ALPRAZOLAM (GENÉRICO) OU O FRONTAL (REFERÊNCIA), MAS NÃO O APRAZ (SIMILAR).



- CASO O MÉDICO PRESCREVA FRONTAL (REFERÊNCIA) E NÃO HAJA PROIBIÇÃO EXPRESSA DO MÉDICO PARA O USO DE GENÉRICOS, A DROGARIA PODERÁ DISPENSAR O FRONTAL (REFERÊNCIA) OU, CASO O PACIENTE CONCORDE, O ALPRAZOLAM (GENÉRICO), MAS NÃO O APRAZ (SIMILAR).



- CASO O MÉDICO PRESCREVA APRAZ (SIMILAR), A DROGARIA NÃO PODERÁ DISPENSAR OUTRO PRODUTO QUE NÃO O PRÓPRIO APRAZ.



A TROCA SÓ PODERÁ ACONTECER SE O COMPRADOR CONCORDAR E NÃO HOUVER PROIBIÇÃO EXPRESSA DO MÉDICO.



CASO O MÉDICO PRESCREVA ESPECIFICAMENTE O FRONTAL (MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA), O FARMACÊUTICO PODERÁ DISPENSAR (SE NÃO HOUVER PROIBIÇÃO EXPRESSA NO RECEITUÁRIO E SE O COMPRADOR CONCORDAR) O PRÓPRIO FRONTAL OU O ALPRAZOLAM GENÉRICO.



EXEMPLO 2:



CASO O MÉDICO PRESCREVA ESPECIFICAMENTE O ROACUTAN (MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA), O FARMACÊUTICO PODERÁ DISPENSAR (SE NÃO HOUVER PROIBIÇÃO EXPRESSA NO RECEITUÁRIO E SE O COMPRADOR CONCORDAR) O PRÓPRIO ROACUTAN OU A ISOTRETINOÍNA GENÉRICO. NÃO PODERÁ HAVER A DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO SIMILAR EM SUBSTITUIÇÃO AO ROACUTAN.





O MÉDICO PODERÁ RESTRINGIR A SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA PELO GENÉRICO, DESDE QUE ESSA ORIENTAÇÃO SEJA ESCRITA DE PRÓPRIO PUNHO, DE FORMA CLARA E LEGÍVEL.





NO QUE DIZ RESPEITO A DESABASTECIMENTO DE MERCADO, ESCLARECEMOS QUE

O USUÁRIO QUE NÃO CONSEGUIR MAIS ADQUIRIR DETERMINADO PRODUTO (ALIMENTO, COSMÉTICO, SANEANTE OU PRODUTO PARA SAÚDE) DEVE, INICIALMENTE, ENTRAR EM CONTATO COM O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR (SAC) DO FABRICANTE PARA SOLICITAR ESCLARECIMENTOS. O NÚMERO DO SAC DEVE ESTAR IMPRESSO NA EMBALAGEM / RÓTULO DO PRODUTO.

SE DESEJAR, O USUÁRIO PODE REGISTRAR DENÚNCIA JUNTO À OUVIDORIA DA ANVISA, PELA CENTRAL DE ATENDIMENTO (0800 642 9782), VIA FORMULÁRIO ELETRÔNICO (HTTP://WWW1.ANVISA.GOV.BR/OUVIDORIA/CADASTROPROCEDIMENTOINTERNETACT.DO?METODO=INICIA<http://www1.anvisa.gov.br/OUVIDORIA/CADASTROPROCEDIMENTOINTERNETACT.DO?METODO=INICIA>), DISPONÍVEL EM WWW.ANVISA.GOV.BR<http://www.anvisa.gov.br/> > BANNER “OUVIDORIA ATENDE” (CANTO DIREITO DA TELA), OU POR SERVIÇO POSTAL. O ENDEREÇO DA ANVISA É: SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO (SIA), TRECHO 5, ÁREA ESPECIAL 57, CEP 71.205-050, BRASÍLIA - DF.










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Um comentário:

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