Os medicamentos
antimicrobianos pomada (uso tópico para infecções da pele) a base de neomicina
estão fora do controle do SNGPC a partir de setembro de 2013, a medida vigora
com a publicação de segunda nota técnica da Anvisa sobre a RDC 20/2011.
Ao dar entrada em novas notas fiscais, os farmacêuticos devem
evitar cadastrar os medicamentos excluídos pela nova decisão.
1 - Os antimicrobianos pomada com neomicina que ainda estejam
no estoque do SNGPC/ANVISA devem continuar e só sair quando houver qualquer necessidade oficial de ajuste do inventário, como por exemplo, a mudança de farmacêutico (protocolo Anvisa nº.: 2013410753);
2 - Os antimicrobianos pomada com neomicina mesmo que ainda estejam no estoque do SNGPC/ANVISA podem ser dispensados sem a retenção de receita;
2 - Os antimicrobianos pomada com neomicina mesmo que ainda estejam no estoque do SNGPC/ANVISA podem ser dispensados sem a retenção de receita;
3 - Os antimicrobianos pomada com neomicina comprados recentemente não deve ser lançados no sistema do SNGPC, e, portanto, ficam livres da retenção da receita;
4 - Os antimicrobianos
pomada com neomicina ou neomicina associada com bacitracina são livres de
prescrição médica, portanto, não precisa de receita para serem comercializados;
5 - Os antimicrobianos pomada com neomicina associada a
outros princípios ativos cuja a embalagem traga a informação: “VENDA SOB
PRESCRIÇÃO MÉDICA. SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA” não precisará
mais de detenção de receita, nem mesmo escrituração no SNGPC, pois a prescrição
médica se deve ao outro princípio ativo e não a neomicina;
6 - Os antimicrobianos pomada com neomicina associada a
outros princípios ativos cuja a embalagem traga a informação: “VENDA SOB
PRESCRIÇÃO MÉDICA” nunca precisou de retenção de receita, nem escrituração no
SNGPC, pois a prescrição médica se deve ao outro princípio ativo e não a
neomicina.
Exemplos de antimicrobianos pomada com neomicina que deixam a
obrigatoriedade de escrituração no SNGPC:
Novacorte pomada com princípios ativos: cetoconazol,
betametasona e sulfato de neomicina. A
embalagem será reformulada e deixará de conter a frase: “SÓ PODE SER VENDIDO
COM RETENÇÃO DA RECEITA” - permanecendo apenas a frase: “VENDA SOB
PRESCRIÇÃO MÉDICA”, pois a betametasona só pode ser dispensada mediante receita
médica, uma vez que a neomicina e o cetoconazol são de livre dispensação.
Cicatrene pomada com princípios ativos: sulfato de neomicina
e bacitracina. A embalagem será reformulada e deixará de conter
a frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA
RECEITA” - sendo assim, ficará livre de
tarja vermelha.
DEIXAM O CONTROLE:
Todos de uso tópico:
Betricort, Betnovate N, Cetobeta, Celocort, Cicatrene, Drenison N, Emscort, Esperson N, Neodex, Novacorte, Teutomicin, Trok-N, Trofodermin (USO DERMATOLÓGICO) e seus respectivos genéricos - quando houver.
Betricort, Betnovate N, Cetobeta, Celocort, Cicatrene, Drenison N, Emscort, Esperson N, Neodex, Novacorte, Teutomicin, Trok-N, Trofodermin (USO DERMATOLÓGICO) e seus respectivos genéricos - quando houver.
NÃO DEIXAM O CONTROLE:
Os antimicrobianos
a base de neomicina cujo a indicação terapêutica seja para administração oftálmica;
por via oral; injetáveis e todas as demais vias de administração permanecem no controle do SNGPC, a exceção, claro, do uso tópico.
Gingilone - permanece, pois é de uso bucal e sem indicação dermatológica .
Gynax N- permanece, apesar do uso tópico, possui o antimicrobiano tirotricina.
Hidrocin - - permanece, pois é de uso nasal.
Maxitrol permanece, pois além uso oftálmico possui o antimicrobiano polimixina B
CARIMBO DO PRESCRITOR
Não é obrigatório o carimbo do prescritor contendo nome e registro no respectivo conselho (seja médico, veterinário, dentista) desde que o nome e registro do profissional venham impresso na receita, contudo, é obrigatória a assinatura.
O carimbo com os dados do prescritor é obrigatório quando na receita não conter as informações do profissional.
ENDEREÇO E TELEFONE DO EMISSOR
Deixa de ser obrigatória a identificação do emissor para dados tais como endereço e telefone; seja do hospital, clínica médica, odontológica, veterinária ou posto de saúde. Essa mudança de regra atinge somente os antimicrobianos, não é referente aos controlados da portaria 344/98.
Gingilone - permanece, pois é de uso bucal e sem indicação dermatológica .
Decadron Colírio - permanece, pois é de uso oftálmico.
Dexavison - permanece, pois é de uso oftálmico.
Dexavison - permanece, pois é de uso oftálmico.
Hidrocin - - permanece, pois é de uso nasal.
Maxitrol permanece, pois além uso oftálmico possui o antimicrobiano polimixina B
Nepodex - permanece, pois além uso oftálmico possui o antimicrobiano polimixina B.
Neocortin - permanece, pois é de administração via oto e oftálmico.
Poliginax - permanece, pois é de administração via vaginal.
Trofodermin (USO VAGINAL) - permanece, pois é de administração via vaginal.
Neocortin - permanece, pois é de administração via oto e oftálmico.
Poliginax - permanece, pois é de administração via vaginal.
Trofodermin (USO VAGINAL) - permanece, pois é de administração via vaginal.
CARIMBO DO PRESCRITOR
Não é obrigatório o carimbo do prescritor contendo nome e registro no respectivo conselho (seja médico, veterinário, dentista) desde que o nome e registro do profissional venham impresso na receita, contudo, é obrigatória a assinatura.
O carimbo com os dados do prescritor é obrigatório quando na receita não conter as informações do profissional.
ENDEREÇO E TELEFONE DO EMISSOR
Deixa de ser obrigatória a identificação do emissor para dados tais como endereço e telefone; seja do hospital, clínica médica, odontológica, veterinária ou posto de saúde. Essa mudança de regra atinge somente os antimicrobianos, não é referente aos controlados da portaria 344/98.
ATENÇÃO PARA A MUDANÇA NO CARIMBO:
Em postagem abaixo, atualização dos CARIMBOS: Sendo três (03) para os que comercializam conjuntamente antibióticos e controlados da 344/98 e dois (02) carimbos para àqueles que comercializam apenas antibióticos .
33 comentários:
A MUD contém também a substância gramicidina. Ela deixa de ser controlada ou continua?
A gramicidina não está na lista das 119 substâncias sob o controle, portanto, a Mud deixa o SNGPC.
O último post, abaixo tem a lista completas de todas as substâncias da RDC 20/2011.
E quanto a Gingilone? Estou na dúvida pois na caixa vem escrito uso tópico mas por ser uso na mucosa oral ela continua controlada? Todos os cremes vaginais continuam? Obrigada por responder o comentário anterior.
Cetobeta, Celocort, Cicatrene, Drenison N, Emscort, Esperson N, Gingilone, Mud, Neodex, Neolon D, Novacorte, Oncileg, Trok-N, Trofodermin estão fora do controle.
Bom dia! Trofodermin apenas o tópico libera, o de uso vaginal segue no controle, certo?
Qto a Mud e similares...contém a gramicidina, q é um antibiótico. A Gramicidina não está na lista do anexo A da RDC, mas no art 1º parágrafo único, fala q a RDC 20 tb se aplica a todos os sais das substâncias do anexo...aí fiquei em dúvida pelo fato de a gramicidina ser uma substância derivada da tirotricina.
Drogabel Torres, corretamente.
Apenas Trofodermin uso tópico está fora do controle.
Bi.
Boa observaçã, entrarei em contato com o Anvisa Atende para esclarecer essa dúvida.
Grato.
De onde vc tirou essas informações? No site da anvisa não consta nada...
gostaria de saber se a rifamicina spray continua controlada.
Sim, a rifamicina spray permanece no controle, pois é o item 91 do anexo da RDC 20/2011
Tenho Dúvidas já que as vias de administração de medicamentos são divididas em três vias( ver abaixo)
1 Tópica: efeito local; a substância é aplicada diretamente onde se deseja a sua ação
2 Enteral: efeito sistêmico (não-local); recebe-se a substância via trato digestivo
3 Parenteral: efeito sistêmico; recebe-se a substância por outra forma que não pelo trato digestivo
Tópica epidérmica (aplicação sobre a pele), p. ex. teste de alergia, anestesia local tópica
inalável, p. ex. medicamentos para asma
enema, p. ex. meio de contraste para imagem digestiva
colírios (sobre a conjuntiva), p. ex. antibióticos para conjuntivite
gotas otológicas, como antibióticos e corticóides para otite externa
intranasal, p. ex. spray descongestionante nasal
A Anvisa não determina claramente certo? com a palavra ......???
CARLOS POLEZI, apenas os antibióticos de uso tópico dermatológico estão fora do controle.
olá, por exemplo, o decadron nasal ou o otosporin ainda seguem no controle?
obrigado!!
Olá,
entrei em contato com a Visa de minha cidade e recebi a informação q o Trofodermim vaginal também seria liberado. Qual será a informação correta?
Olá,
Quanto a MUD, foi posto uma dúvida quanto a substância GRAMICIDINA, que não esta no controle mas é derivada da TIROTRICINA.
Vamos analisar o seguinte!!
A TIROTRICINA, pelo contrário, é que é derivada da associação de GRAMICIDINA+TIROCIDINA. Essas duas substâncias separadas não formam TIROTRICINA. Então, GRAMICIDINA de forma isolada não entra no controle.
ratoo0 decadron nasal permanece no controle sim, pois, só saí as pomadas (uso tópico)de neomicinas.
Trofodermim vaginal permanece no controle, pois, seu uso é interno (vagina).
A gingilone pomada é uso mucosa ( bucal) então ela continua com retenção de recita.
Excelente observação, o Gingilne por ser de uso oral, permanece no controle.
Na verdade a Gingilone é uso tópico/bucal. A via de administração oral é, por definição, uma via de admnistração enteral, pois ao se ingerir o medicamento se tem absorção sistêmica. O Gingilone não se enquadra nessa definição, não se espera absorção sistêmica da neomicina e dos outros componentes do medicamento, e sim uma ação local. Acredito que esteja havendo um erro conceitual. Recomendo procurar esses conceitos em algum livro de farmacologia antes de sair falando do que não se conhece. Se a ANVISA exige que continuemos escriturando pomadas como a Gingilone, tudo bem, mas é dever do profissional farmacêutico esclarecer e comunicar o equívoco.
afinal o gingilone precisa de receita < alguem ai pode me informar se é ou não,
e sobre o OTO XILODASE que nem tarjado é, alguém sabe me dizer se entra no controle?
bom dia
a gentamicina tb está fora do sngpc... e a fibrase?
gentamicina é o item 57 da lista de antimicrobiano e a fibrase é a base de cloranfenicol item 36, todos entram no controle.
O OTO XILODASE por não estar submetido a prescrição médica, está livre do controle do SNGPC.
boa tarde edmilson
gostaria de saber se a quadriderm que e a base de gentamicina continua no controle? ou se saiu...
grato desde já
se puder me mandar a resposta por email
rg74.st3292@hotmail.com
oto-betnovate esta no controle do sngpc ? Clorfenesina otológico ... obrigado
Porque não consigo encontrar pomada quadriderm?
Não fabrica mais?
Porque não consigo encontrar pomada quadriderm?
Não fabrica mais?
Gingilone tem uso controlado.Comprei hoje e a farmácia fica com a primeira via da receita
Gingilone tem uso controlado.Comprei hoje e a farmácia fica com a primeira via da receita
oto-xilodase pracisa da retenção da receita?
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